domingo, 29 de maio de 2011

Falta de educação

Eu definitivamente não entendo as pessoas. Já tive a vontade utópica de um dia poder entender um pouco, pelo menos um pouco a cabeça das pessoas. Parece que quanto mais acesso à informação, quanto mais a tecnologia se desenvolve, menos as pessoas se comunicam, menos educadas elas ficam.

Eu e minha esposa fomos ao cinema. Já sentados, as pessoas não paravam de falar um segundo sequer. Mas como o filme não havia começado, não dei muita atenção. Ocorre que o filme começou e as pessoas continuaram a conversar, fazer barulho com saco de pipoca! Pior! O tempo todo! O filme todo!

Isso sempre me incomodou muito. Nesse caso eram pelo menos uns 3 casais sem educação, mas um em especial, que sentara atrás da gente, não parava de conversar e mexer no saco de pipoca, fazendo um barulho irritante! Chegou ao cúmulo de um deles falar ao telefone. Momento em que minha esposa pediu para pessoa ficar quieta. Já estava preparado para reagir por qualquer ação do sujeito em represária ao pedido da minha esposa. Mas perceberam que estavam fazendo barulho e nada disseram.

As pessoas estão muito mal educadas, egoístas, sem limite algum, invadindo o direito dos outros, achando que podem fazer o que bem entenderem. Boa parte dessa falta de educação é cultural! É um ranço cultural antigo em que as pessoas acham que a rua é extensão da casa delas! As pessoas frequentam espaços públicos, comuns a todos, e acham que estão dentro de suas casas!

Se queremos ser um país de primeiro mundo, não basta a economia estar em um bom momento, mas, acima de tudo, ter um povo educado, instruído... coisa que o Brasil está longe de ter.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Serviços - parte II

Já havia escrito um texto que falava da "esperteza" dos prestadores de serviços domésticos, como os que consertam máquinas de lavar, aquecedores e etc. Pois bem, infelizmente, tive mais uma infeliz surpresa.

Liguei para uma "autorizada" para uma revisão do aquecedor do banheiro, pois este estava apagando depois de uns 5 minutos de banho quente. Já sabendo como esses caras são, frisei alguns pontos os quais considero "mais frágeis" para nós consumidores, por não entendermos do funcionamento. Expliquei à pessoa sobre o problema que estava acontecendo com o aquecedor e ela disse que esse problema fazia parte revisão e qualquer coisa fora disso, me daria um orçamento para eu aprovar ou não, como é o normal de acontecer.

Já dentro do meu banheiro, limpando o aquecedor, vejo o técnico tirando várias peças de uma bolsa grande, colocando outras, mexendo daqui, assoprando acolá sem dizer uma palavra sequer. Assim que terminou dei o dinheiro acordado a ele, já esperando algum tipo de esperteza. Foi quando se deu o seguinte diálogo:

- Senhor, este é apenas o preço da revisão. Troquei 2 peças, que são cobradas à parte. - disse o técnico.
- Mas como assim? O combinado não foi esse. Foi acordado em fazer a revisão por esse preço e se porventura tivesse que trocar alguma peça, antes de fazer qualquer coisa, você me daria o orçamento para eu aprovar o não.
- A pessoa que te atendeu não disse que poderia trocar as peças na revisão e ser cobrada à parte? - nitidamente frustrado com a tentativa mal sucedida e ao mesmo tempo tentando disfarçar o "mal entendido".
- Não disse, não. Mas mesmo que tivesse dito, teria que me perguntar antes de trocar, pois combinamos um preço e fora disso teria que ter a minha autorização. - retruquei já meio sem paciência.

Resumo da ópera. O técnico me cobrou pelas 2 peças R$100.00, fora o preço da revisão, que era o dobro. Para minha surpresa, quando disse que não pagaria por elas e sim só pelo que eu havia acordado, ele, simplesmente, disse que não precisaria pagar, pois ele as "tinha" achado na bolsa dele e não comprado.

Ou seja, o filho da puta (perdoe o meu francês) trocaria as peças, dizendo que as havia comprado, e me cobraria por elas dizendo que eram novas. Estelionatário filho da puta! Na hora pensei em chamar a polícia e dar voz de prisão para o filho da puta, mas desisti da ideia.

É esse tipo de gente que entra na nossa casa!

terça-feira, 24 de maio de 2011

Os Livro do MEC

Poiz é, minha gemte!
Amtes de mas nada, quero dizer que já istou segindo as orientação do MEC. Na prática, ese órgam de educação naõ está erado. Afinal das comta, a maioria da população fala erado e como a límgua é "viva", entendeusse que eses ero saõ normal! Entam, quero agradecer ao MEC por mais ese insentivo a educasam.

VALEU MEC! Tamu juntu e misturado!

sexta-feira, 20 de maio de 2011

INACREDITÁVEL!!!!!

Simplesmente inacreditável! A que ponto nós chegamos???? É surreal o vídeo abaixo! Policiais militares armados não souberam o que fazer quando o bandido, visivelmente drogado, fugiu dos braços deles e ainda tentou roubar um fuzil dos mesmos! Sem contar que os PMs estavam morrendo de medo do bandido drogado, que estava DESARMADO! Um popular, de bermuda e chinelo foi quem consegui imobiliza-lo até a chegada de outros policiais. Meu Deus! Nossa polícia é muito despreparada. Confesso que fiquei muito assustado com essa cena!
Veja você, mesmo.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

BRAVO!!!!

Bom, como já é sabido por quem costuma ler meus texto, tento sempre escrever de forma simples e sem "juridiquêz" quando falo sobre direito. Mas essa não tem jeito, a princípio. Tentarei explicar de forma mais simples possível do que se trata esse julgado abaixo do Superior Tribunal de Justiça.

A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não "deu" habeas corpus ao paciente (pessoa que impetrou o HC=habeas corpus).

Imagino que vocês estejam se perguntando o motivo pelo qual eu transcrevi esse julgado em especial. Pois bem. Trata-se de um policial rodoviário na reserva que usou documentos falsos para parecer que na ativa estivesse para comprar uma passagem no valor de R$48.00 (quarenta e oito reais). Foi denunciado e o juízo de 1º grau e o colegiado do Tribunal de Justiça (TJ) entenderam de que se tratava do princípio da insignificância (resumindo, esse princípio quer dizer que o ato ilegal cometido pelo policial na reserva era pequeno e a lesão jurídica provocada era inexpressiva, ou seja, não aconteceria nada com ele.) O caso chegou ao STJ e a turma (são julgados em turmas, essa foi a 6ª) entendeu que não se aplicava o princípio da insignificância porque se tratava de um policial na reserva e como tal, a reprovabilidade social era enorme. Espera-se de um policial, mesmo que na reserva, uma conduta diversa da que ele teve. Além disso, ele tinha R$ 600.00 reais no bolso e poderia perfeitamente pagar a passagem de ônibus. Entre outras coisas.

BRAVO! É uma evolução de pensamento rumo a deter a corrupção e apertar o cerco desse bandidos travestidos de policiais.

ESTELIONATO. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.

Policial rodoviário da reserva remunerada (ora paciente) utilizou-se de documento falso (passe conferido aos policiais da ativa) para comprar passagem de ônibus intermunicipal no valor de R$ 48,00. Por esse motivo, foi denunciado pela suposta prática do crime de estelionato previsto no art. 171 do CP. Sucede que a sentença o absolveu sumariamente em razão do princípio da insignificância, mas o MP estadual interpôs apelação e o TJ determinou o prosseguimento da ação penal. Agora, no habeas corpus, busca a impetração seja restabelecida a decisão de primeiro grau devido à aplicação do referido princípio. Para o Min. Relator, a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida. Explica que, embora o valor da vantagem patrimonial seja de apenas R$ 48,00 (valor da passagem), as circunstâncias que levam à denegação da ordem consistem em ser o paciente policial da reserva, profissão da qual se espera outro tipo de comportamento; ter falsificado documento para parecer que ainda estava na ativa; além de, ao ser surpreendido pelos agentes, portar a quantia de R$ 600,00 no bolso, a demonstrar que teria plena condição de adquirir a passagem. Assim, tais condutas do paciente não se afiguram como um irrelevante penal, nem podem ensejar constrangimento ilegal. Por fim, assevera que não caberia também, na via estreita do habeas corpus, o exame da alegação da defesa quanto a eventuais dificuldades financeiras do paciente. Esclarece ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Diante dessas considerações, a Turma denegou a ordem e cassou a liminar deferida para sobrestar a ação penal até o julgamento do habeas corpus. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do STJ: HC 146.656-SC, DJe 1º/2/2010, e HC 83.027- PE, DJe 1º/12/2008. HC 156.384-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/4/2011.

domingo, 8 de maio de 2011

Feliz dia das mães

Feliz dia das mães!

Sou um abençoado por ter uma mãe tão maravilhosa como a que eu tenho. Sempre me deu muito amor, sempre muito presente nas nossas vidas (na minha e na dos meus irmãos), sempre colocando seus filhos na frente dos seus próprios desejos e vontades. Sempre me deu suporte em tudo. Mesmo eu fazendo besteira, ela sempre estava lá... ao meu lado, me apoiando, me aconselhando e me dando esporro quando eu merecia.

Mãe, TE AMO MUITO!

Do seu filho que não seria ninguém sem você.

OBS: Pai, não fique com ciúmes, pois como é o dia das mães, estou me referindo a ela, mas esse texto serve para você também. :)