sexta-feira, 19 de julho de 2013

Laudêmio II

Há ainda muitas dúvidas sobre o laudêmio, enfiteuse e foro. Na medida do possível e de forma a fazer com que todos entendam, tentarei explicar de forma simples.

Para início de conversa, laudêmio NÃO É tributo, como muitos gostam de dizer. Ou seja, vejo muitos se referirem à laudêmio como TAXA (espécie de tributo). Para mais, leia o texto sobre o assunto neste link http://gfaro.blogspot.com.br/2009/06/o-laudemio.html. 

A origem do laudêmio no Brasil tem inicio ainda na época da colonização, quando era cobrado um valor para usar as terras da Coroa. E esse absurdo se mantêm até hoje. Laudêmio nada mais é que o direito de preferência da União para usar a terra. Para simplificar, veja este exemplo. Se eu alugar um apartamento e o proprietário desejar vender, por lei, ele tem que oferecer o apartamento primeiro para mim. Aí sim, se eu não quiser comprar, ele poderá oferecer para outras pessoas. "Isso" é o direito de preferência. Com o laudêmio é exatamente a mesma coisa. Por isso que o laudêmio não é tributo e portanto é o vendedor quem paga e não o comprador, que, infelizmente, as pessoas e construtoras continuam a repassar esse ônus para o comprador.

Além do Laudêmio e em detrimento deste, há a pagamento do "foro", que se dá anualmente com vencimento todo mês de junho. Esse valor é pequeno, mas mesmo assim continua sendo outro absurdo. É 0,06% do valor do imóvel.

Outro dia um amigo me fez a seguinte pergunta. 
- Guilherme, quando comprei meu apartamento o corretor me disse que não tinha laudêmio e depois de alguns meses chegou uma notificação da prefeitura (do Rio de Janeiro) para eu pagar a enfiteuse. O filho da puta me enganou?

Pois é. Apesar de ter vários amigos corretores de imóveis, cada vez mais quero distância deles. Em resposta ao meu amigo, disse.
- O filho da puta não te enganou, mas omitiu a informação sobre a enfiteuse. Pois um imóvel pode ter laudêmio e também enfiteuse. Laudêmio é cobrado pela União (5%) e enfiteuse, pelo município, que é de 2,5% do valor do imóvel.

Ou seja, o apartamento dele não estava em terras de Marinha, mas estava na do município do Rio de Janeiro. Então há que se prestar atenção nisso também.

Existe alguma forma de saber se o imóvel tem laudêmio ou enfiteuse, antes mesmo de falar com a construtora ou com o vendedor? Exatamente, não. Mas dá para se ter uma noção. Imóveis num raio de até 33 metros do mar, rio ou lagoa estão dentro dessa margem. Portanto, quando forem comprar um imóvel e este estiver próximo do mar, lagoa ou rio, a probabilidade de se ter laudêmio é grande.

Mas há possibilidade de se ter a plenitude do imóvel. Como? Bom, é BURROcrático e dispendioso, mas existe. Pagando o valor de um outro laudêmio e mais o valor de mais 10 (dez) foros (0.06% do valor do imóvel x 10), há o que se chama de remição do foro.

Mas os absurdos ainda não terminaram aqui não! Não é só a União e o município que cobram por usarem suas terras, mas também tem a igreja, terras indígenas, família Real em Petrópolis (Rio de Janeiro).

É um absurdo que há anos está sendo discutido no Congresso, mas nunca sai do papel. Por que esta inércia? Adivinhe? Logicamente não interesse em terminar com essa "mamata", pois tem muita gente que se beneficia.

Bom, por hoje é só, pessoal.