terça-feira, 29 de janeiro de 2008

ILEGAL, MAS E DAÍ?

"Governo exonera todos oficiais da passeata

Comunicado oficial diz que eles ficarão sem função daqui por diante.
Manifestação por melhores salários foi chamada de ato de "insubordinação"."
fonte: O Globo Online - 29/01/08

A bagunça e o desrespeito estão por todo canto, em todas as esferas do Estado. O aconteceu aqui é inconstitucional, mas E DAI? Vamos lá.

A greve do servidor público está regulamentada no inciso VII do art 37 da CF. Em que diz:

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

Ou seja, demitir, corta ponto de servidores públicos por greve é ilegal (a Lei 8112/90 regulamenta o servidor público federal.).
Insubordinação? Bom, me recuso a comentar essa palhaçada.

Quanto a ser demitido do cargo por falar verdades, mesmo que os limites sejam definidos em lei específica é ilegal e fere o art 5º, inc IX da CF/88. O que diz:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

É ILEGAL E DAI?

Mas nesse caso é chefe do poder executivo estadual do Rio de Janeiro!

Sim, mas continua ILEGAL E DAÍ?

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