sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

STF e seu entendimento mirabolante!

"Condenado pode ficar livre até esgotar recursos"
fonte: Veja Online

Só me faltava essa! Que maravilha! O nosso país é uma beleza mesmo! Não é à toa que todos os bandidos vêm pra cá e dizem ADORAR o nosso país! Por que será? Depois da "liberação" das algemas, mais essa pérola! Não é mais fácil liberar logo o crime? Legalizando o crime, este ficará sem graça e não será mais cometido com tanta frenquência. O máximo de liberdade para quem comete qualquer tipo de crime. Se já era difícil prender um criminoso, (suspeito, até segunda ordem) imagine agora, depois desse brilhante entendimento! Será uma festa regada à quilos e quilos de comida e bebida! Esse. É um estímulo ao bandidismo, pois a nossa querida e maior de idade, Constituição Federal de 1988, já traz em seu texto um estímulo a mais ao crime. A começar pelo princípio da inocência que é só aplicado a pessoas com influência ou/e com dinheiro. Ou seja, não conhece ninguém que possa te salvar? Não tem dinheiro para pagar um bom advogado? Que pena... sinto muito, mas esse princípio não se aplica a você.

Listo abaixo algumas das mais conhecidas pérolas da nossa CF/88 e leis extravagantes da qual acho uma aberração:

1. não se pode ficar preso por mais de 30 anos, por mais que o santinho tenha matado 30 pessoas.
2. ha recursos DEMAIS da conta para se postergar uma decisão por anos e até décadas.
3. maioridade penal aos 18 anos.
4. o ECA (estatuto da criaça e do adolescente) que protege a "criança" e o "adolescente" que matam, roubam, furtam como gente grande, mas penalizados como crianças.
5. Adolescentes e crianças que cometem crimes ficam numa medida sócio-educativa ATÉ 3 anos.
6. A criança e o adolescente que cometeram qualquer tipo de crime, após o cumprimento da medida sócio-educativa, têm sua ficha LIMPA! Ou seja, matou, cumpriu o prazo de até 3 anos imposta pelo juiz, não haverá ficha criminal, a ficha estará limpa, como alguém que NUNCA cometeu nenhum tipo de crime!

Bom ha muito mais aberrações, mas essas são as mais conhecidas do povo.

Lembrando: o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso ou não se quer recorrer depois da decisão proferida por um juiz singular) pode levar anos e até décadas, dependendo do grau de "conhecimento" ($$$$$$$$$$$) do "réu".

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