Toda quarta e quinta-feira, nesse mês de abril, fiz parte do grupo de 25 pessoas das quais sete seriam escolhidas para fazer parte do corpo de jurados para atuar nos julgamentos no tribunal de júri. Explico. São chamadas vinte e cinco pessoas (que se inscrevem para esse fim ou são requisitadas junto aos órgãos públicos. No meu caso, me inscrevi, pois queria ter essa experiência) para comparecerem ao forum, no tribunal do júri. Antes do começo de cada julgamento, é feito um sorteio com essas vinte e cinco pessoas, das quais apenas sete farão parte do corpo de jurados. O juiz-presidente retira da urna um nome, essa pessoa se apresenta no plenário e cabe ao defensor (ou advogado) confirmar ou rejeitar. Assim o faz, também o promotor de justiça. Podem rejeitar três vezes de forma imotivada, cada um. Escolhidos os sete, o restante é dispensado para o julgamento seguinte. Ou seja. Dessas quatro semanas, fui escolhido para dois julgamentos.
O primeiro caso: era um casal gay, de homens, que um deles matou o outro com várias facadas na jugular. Motivo: traição. O crime aconteceu na frente do pai da vítima.
Bom, esse primeiro julgamento foi mais "tranquilo", pois tanto o promotor quanto o defensor pediram a condenação do réu. A única diferença é que a defensoria pedia para que fosse entendido que o crime tivesse sido cometido sob forte emoção e não por motivo torpe. Traduzindo o "juridiquêz". Caso fosse entendido que o crime tivesse sido cometido por motivo torpe, haveria um agravante (aumentaria a pena). Caso fosse entendido que tivesse sido sob forte emoção, haveria um atenuante (diminuição da pena). Nós, jurados, decidimos pelo entendimento que foi por "forte emoção". Ou seja, atenuou a pena. O réu foi sentenciado a nove anos e três meses de reclusão.
Bom, esse primeiro julgamento foi mais "tranquilo", pois tanto o promotor quanto o defensor pediram a condenação do réu. A única diferença é que a defensoria pedia para que fosse entendido que o crime tivesse sido cometido sob forte emoção e não por motivo torpe. Traduzindo o "juridiquêz". Caso fosse entendido que o crime tivesse sido cometido por motivo torpe, haveria um agravante (aumentaria a pena). Caso fosse entendido que tivesse sido sob forte emoção, haveria um atenuante (diminuição da pena). Nós, jurados, decidimos pelo entendimento que foi por "forte emoção". Ou seja, atenuou a pena. O réu foi sentenciado a nove anos e três meses de reclusão.
O segundo caso: um casal, com dois filhos e um terceiro na barriga, que vivia ha nove juntos, se separou. O motivo da separação foi a traição da esposa, que disse que o filho, que estava esperando, era de outro homem. A esposa já estava morando com a mãe e o padrasto, junto com os filhos. Na versão do marido, ele, então, foi até a casa da sogra para discutir a relação. O detalhe é que ele foi até lá armado. Chegando na casa, encontrou o padrasto e, assustado, deu dois tiros nele, acertando um no ombro e outro na perna. A vítima sobreviveu e ele foi julgado por tentativa de homicídio. Depois disso fugiu e só foi preso quase um ano depois. A defesa dos advogados (particulares), e inclusive foi o que o réu alegou na hora que foi interrogado, foi a da legítima defesa. O réu alegou que quando chegou na casa da sogra, o padrasto já estava com uma arma em punho e efetuou vários disparos na sua direção. Este apenas se defendeu, revidando.
Bom, no inquérito policial, os policiais que lá estiveram, não disseram nada a respeito de qualquer arma do padrasto ou que ele tivesse efetuado qualquer disparo com arma de fogo.
Bom, no inquérito policial, os policiais que lá estiveram, não disseram nada a respeito de qualquer arma do padrasto ou que ele tivesse efetuado qualquer disparo com arma de fogo.
Em fim, nós, jurados, condenamos o réu. A juíza o sentenciou em seis anos e nove meses de prisão por tentativa de homicídio.
Quando cheguei em casa, comecei a achar que o réu PODERIA ser inocente e que eu havia feito uma besteira tamanha. O julgamento foi ontem e até agora de amanhã estou me sentindo culpado por achar que o réu PODERIA ser inocente. A razão pela qual me levou a acreditar que ele era culpado, foi o fato dele ter ido a casa da sogra carregando uma arma. Ou seja, premeditado um crime. Esse foi o diferencial no meu julgamento. Tentei ser o mais imparcial possível, levando em consideração a versão dos dois lados. Apesar de ter chegado a esta conclusão de forma imparcial, sem interferência alguma, senão as provas apresentadas e as versões narradas, que tenha decidido por livre convencimento, nunca terei a certeza se fiz a coisa certa.
Quando cheguei em casa, comecei a achar que o réu PODERIA ser inocente e que eu havia feito uma besteira tamanha. O julgamento foi ontem e até agora de amanhã estou me sentindo culpado por achar que o réu PODERIA ser inocente. A razão pela qual me levou a acreditar que ele era culpado, foi o fato dele ter ido a casa da sogra carregando uma arma. Ou seja, premeditado um crime. Esse foi o diferencial no meu julgamento. Tentei ser o mais imparcial possível, levando em consideração a versão dos dois lados. Apesar de ter chegado a esta conclusão de forma imparcial, sem interferência alguma, senão as provas apresentadas e as versões narradas, que tenha decidido por livre convencimento, nunca terei a certeza se fiz a coisa certa.
Para mim, ser jurado é um misto de vários sentimentos alternando de forma descompassada, pois de um lado, estou praticando um ato cívico, contribuindo com a sociedade. Além, é claro, da experiência que estou adquirindo, para quando passar na prova para magistratura federal (é difícil ter um tribunal de júri na área federal, mas mesmo assim, quero ir para a área de execução fiscal e não para criminal). Do outro, é triste ver a família do réu, sentada na plateia, sofrendo e na expectativa dele ser inocentado. Não ha a menor dúvida de quem sofre mais é a família.
Para os que não conhecem a configuração de um tribunal, aqui está um esboço.
Até a próxima.