quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Nova doença no trabalho: FIMOSE

Hahaahhahahahahahh Trabalhei na justiça federal da 2ª região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e se contasse a metade do que lia nas iniciais (petições), ninguém acreditaria. Só quem trabalha no "meio" é que sabe o que estou falando. Leia-se cada pedido nas petições e dá-se cada narrativa aos fatos, que se é de ficar abismado com tamanha cara de pau, litigância de má-fé ignorância!

Não consigo entender como advogados que passaram cinco anos na universidade, estudando, aceitem esse tipo de causa e ainda discorrem sobre o fato dessa forma (a seguir exposto) na inicial! Não consigo entender!

Resumo da ópera. É uma processo trabalhista em que o reclamante (quem reclama um direito, o autor da ação trabalhista) pede para ser indenizado, entre outros pedidos, por sua "doença" ter se agravado com o trabalho. Qual é sua doença? FIMOSE!!!! Isso mesmo! No jargão popular, o facínora do empregado demitido, quis ganhar um "dinheirinho" com sua demissão, inventando uma doença e disse que sua FIMOSE (que chamou de doença!!!), se agravou com o trabalho!

Espanta-me, ainda mais, do advogado ter aceito a causa nessas condições. Não é à toa que ha advogados e... advogados...

Segue a sentença prolatada pelo juiz do trabalho da 8ª vara do trabalho de Goias, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO.

Um adendo. O juiz, por pena, como ele mesmo escreve na sua fundamentação, foi muito bondoso em não condenar o reclamante por litigância de má-fé. Minha opinião? No modo geral concordaria com sua decisão, pois quem redige as petições e direciona os fatos é o advogado. Portanto, o único prejudicado é quem realmente precisa do bem tutelado. Não seria tão benevolente nesse caso, pois que é nítida a tentativa de ganhar um "dim dim" a mais por parte do reclamante.


Não resta dúvida do que estou falando, em relação a FIMOSE, é verdade. hehehheeh

O próprio juiz se surpreende com tamanha ignorância do advogado. Sublinhado em vermelho, ele se diz surpreendido e da sua explicação para o "fenômeno". Em verde, ele dá uma sacaneada (merecida). Em azul, mais uma vez a surpresa com o absurdo exposto.
Mais uma vez, o juiz dá uma sacaneada no reclamante (novamente, merecido.)

Sobre a litigância de mé-fé, ele, mais uma vez, diz estar surpreso com o absurdo exposto, diz que tem razões suficientes para condenar o reclamante por litigância de má-fé, mas não o fará por pena.
A continuação da redação sobre a litigância de má-fé, diz que não irá condenar o reclamante por esse motivo.

A sentença na íntegra, você encontrar em www.trt18.gov.br sob o número 01390-2008-008-18-00-3.

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