Alguns meses atrás enviei ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, uma denúncia sobre uma prática ilegal, porém corriqueira, por parte das construtoras aqui no Rio de Janeiro. Estas, REPASSAM o ônus do laudêmio para o comprador de forma sorrateira. No entanto a lei é clara em afirmar que é o VENDEDOR quem deve arcar com o laudêmio.
Pois bem. O MP-RJ, através de seu promotor de justiça, Dr. Carlos Andresano Moreira, me respondeu essa manhã dizendo que minha reclamação havia sido arquivada porque havia alguns julgados à favor das construtoras.
Esse promotor não quer ter trabalho. Enviei uma resposta, que segue transcrita abaixo.
"Senhores,
É com profundo pesar que digo que esta instituição chamada Ministério Público, do Rio de Janeiro, não está cumprindo com um dos objetivos de sua criação. Defender os interesses da população.
É difícil de acreditar que o Dr. Carlos Andresano Moreira, promotor de justiça, não se dê o trabalho de dar continuidade ao caso, uma vez que, da mesma forma que há julgados à favor das construtoras, ou seja, atribuindo o ônus do laudêmio ao comprador, há, também, julgados contra as mesmas. Ou seja, à favor dos consumidores.
Arquivar? É lamentável essa falta de interesse por parte do MP, mais especificamente do Dr. Carlos Andresano Moreira, promotor de justiça.
É "Prática do mercado imobiliário" cobrar laudêmio do comprador??? Foi com essa simples resposta que o Dr Carlos Moreira desistiu, pacificamente, de lutar contra uma prática ilegal das construtoras? Inacreditável!
O senhor, obviamente, deve saber que COSTUME NÃO REVOGA LEI! Da mesma forma que laudêmio NÃO é tributo e sim, uma renda da união.
Darei publicidade a essa carta, mostrando como o MP do Rio de Janeiro defende os interesses da sua população."
Foi uma decepção.
Pois bem. O MP-RJ, através de seu promotor de justiça, Dr. Carlos Andresano Moreira, me respondeu essa manhã dizendo que minha reclamação havia sido arquivada porque havia alguns julgados à favor das construtoras.
Esse promotor não quer ter trabalho. Enviei uma resposta, que segue transcrita abaixo.
"Senhores,
É com profundo pesar que digo que esta instituição chamada Ministério Público, do Rio de Janeiro, não está cumprindo com um dos objetivos de sua criação. Defender os interesses da população.
É difícil de acreditar que o Dr. Carlos Andresano Moreira, promotor de justiça, não se dê o trabalho de dar continuidade ao caso, uma vez que, da mesma forma que há julgados à favor das construtoras, ou seja, atribuindo o ônus do laudêmio ao comprador, há, também, julgados contra as mesmas. Ou seja, à favor dos consumidores.
Arquivar? É lamentável essa falta de interesse por parte do MP, mais especificamente do Dr. Carlos Andresano Moreira, promotor de justiça.
É "Prática do mercado imobiliário" cobrar laudêmio do comprador??? Foi com essa simples resposta que o Dr Carlos Moreira desistiu, pacificamente, de lutar contra uma prática ilegal das construtoras? Inacreditável!
O senhor, obviamente, deve saber que COSTUME NÃO REVOGA LEI! Da mesma forma que laudêmio NÃO é tributo e sim, uma renda da união.
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Foi uma decepção.
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