segunda-feira, 14 de junho de 2010

Em quem NÃO votar

Pelo "sim" e pelo "não", da lei "ficha limpa", reproduzo o que meu amigo Moisés colocou em seu blog (http://politicaeopinioes.blogspot.com). Sua fonte foi o Congresso em Foco (http://congressoemfoco.uol.com.br/).


"NÃO REELEGER ESSAS FIGURAS E NEM QUEM OS APOIAM.

AÇÕES PENAIS:

Deputado
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 13/04/2007
Ação Penal 442 Crime contra o meio ambiente
Data de autuação: 06/08/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Arnaldo Vianna (PDT-RJ)
Inquérito 2826 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2827 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2923 Crime de lavagem e ocultação de bens
Data de autuação: 26/02/2010
Inquérito 2917 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010
Inquérito 2921 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010

Cida Diogo (PT-RJ)
Inquérito 2821 Crime de prerrogativa de função
Data de autuação: 09/06/2009
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Inquérito 2300 Corrupção passiva, peculato e emprego irregular de verba
Data de autuação: 30/03/2006

Geraldo Pudim (PR-RJ)
Inquérito 2601 Crime eleitoral
Data de autuação: 14/08/2007
Inquérito 2704 Crime eleitoral (boca de urna)
Data de autuação: 14/04/2008

Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Inquérito 2596 Crime contra a ordem tributária (imposto de renda de pessoa física) Data de autuação: 10/08/2007

Marina Maggessi (PPS-RJ)
Inquérito 2895 Direito Penal
Data de autuação: 28/12/2009
Inquérito 2734 Crime de competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 03/07/2008

Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Inquérito 2932 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 22/03/2010
Inquérito 2655 Crimes de responsabilidade e contra a Lei de licitações
Data de autuação: 08/11/2007
Inquérito 2865 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2137 Crime de lavagem
Data de autuação: 01/07/2004
Inquérito 2177 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 19/11/2004
Inquérito 2852 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 10/09/2009
Inquérito 2168 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 20/10/2004

Silvio Lopes (PSDB-RJ)
Inquérito 2837 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 07/08/2009
Inquérito 2641 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 17/10/2007
Inquérito 2855 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 14/09/2009

Solange Almeida (PMDB-RJ)
Inquérito 2860 Improbidade administrativa
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2726 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 05/06/2008
Inquérito 2834 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Data de autuação: 06/08/2009
Inquérito 2964 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 12/05/2010"

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ministro Joaquim Barbosa

Eis um Ministro em que me espelho muito! É um modelo a ser seguido. Se eu chegar a ter 1/10 do conhecimento jurídico e da hombridade desse douto Ministro do Supremo, serei um poço de sabedoria. Senhoras e senhores, Ministro Joaquim Barbosa respondendo ao coronel Presidente, na época, do STF.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Novo CPC à vista

O anteprojeto do novo CPC está pronto. Só faltam os detalhes formais para ser aprovado. Surrupiei as seguintes modificações, que prometem agilizar e "humanizar" o processo, da página Diário de um Juiz ( http://www.diariodeumjuiz.com/?p=2152 ).

1 - A Parte Geral conterá “Os Princípios Gerais do Processo Civil Brasileiro à luz do contexto constitucional”, bem como regras inerentes a todas as formas de processo e procedimento, como vg; jurisdição, ação, partes, procuradores, Ministério Público, Órgãos Judiciários e auxiliares, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, etc.

2 - Os Livros do Código serão assim compostos: Livro I (parte geral), Livro II (Processo de Conhecimento), Livro III (Processo de Execução Extrajudicial), Livro IV(Processos nos Tribunais), Livro V (Disposições finais e transitórias).

3 - O Livro do Processo Cautelar será eliminado, substituindo-o pelas disposições gerais da Parte Geral acerca da tutela de urgência.

4 - A possibilidade jurídica do pedido deixa de ser considerada condição da ação, compondo o mérito da causa.

5 - Será conferida aos advogados a faculdade de promoverem a intimação pelo correio do advogado da parte contrária, de testemunhas etc., com o uso de formulários próprios e a juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento.

6 - A desconsideração da pessoa jurídica será encampada pelo anteprojeto nos mesmos moldes da lei civil. Como condição para a fixação da responsabilidade patrimonial dos sócios na futura fase de cumprimento da sentença, institui-se incidente próprio com amplo contraditório com a manifestação daqueles, antes de qualquer ato de constrição dos bens. O mesmo procedimento deve ser utilizado na execução extrajudicial.

7 - A coisa julgada entre as mesmas partes abrangerá as questões prejudiciais, tornando dispensável a propositura de ação declaratória incidental, observada a competência do Juízo.

8 - O Conselho Nacional de Justiça uniformizará o procedimento do processo eletrônico para todos os tribunais do país.

9 - As leis de organização judiciária de cada Estado e do Distrito Federal poderão prever a instituição de mediadores e conciliadores para auxiliar os magistrados.

10 - O Juízo, ainda que incompetente, poderá decretar medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.

11 - A ação acessória deverá ser proposta no Juízo competente para a ação principal.

12 - Os atos de comunicação entre juízes (carta precatória e carta rogatória) serão praticados por meio eletrônico, telegrama ou telefone.

13 - A citação por edital será realizada, em regra, por meio eletrônico.

14 - O sistema atual de nulidades será mantido, prestigiando-se os princípios da instrumentalidade, do prejuízo e da efetividade processual, desprezando-se invalidades e preliminares, caso o juiz possa decidir o mérito a favor da parte a quem favorece o acolhimento daquelas.

15 - O cancelamento da distribuição do feito que, em 15 dias, não tiver as custas pagas, será precedido de intimação postal ao advogado.

16 - O juiz de primeiro grau ou o relator do recurso, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades
(“amicus curiae”), sem alteração de competência.

17 - A falta de pressupostos processuais não acarretará a extinção do processo sem anterior oportunidade para correção do vício.

18 - A tutela de urgência satisfatória poderá ser deferida nos casos de direito em estado de periclitação ou direitos evidentes, prevendo-se a dispensa dos requisitos cumulativos.

19 - Redefiniram-se o litisconsórcio unitário e necessário, em dispositivos distintos. O regime da interdependência aplicável ao litisconsórcio unitário explicita que os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas os beneficiarão.

20 - A nomeação à autoria é utilizada para a correção da legitimidade passiva, após manifestação do réu, diante da aparência de correta propositura.

21 - O chamamento ao processo reunirá as hipóteses atuais dos institutos da denunciação à lide e do próprio chamamento ao processo. Serão excluídas a figura de intervenção voluntária e a oposição; e serão mantidas a assistência simples e litisconsorcial.

22 - O incidente de resolução de ações repetitivas passa a obedecer ao seguinte regime: a) o incidente pode ser suscitado pelas partes ou pelo juiz, de ofíci; b) o julgamento produz coisa julgada em relação aos processos pendentes, sujeitando-se a recurso com efeito suspensivo, mas sem reexame necessário; c) as ações supervenientes (intentadas durante o processamento do incidente) também serão atingidas pela decisão deste.

23 - Os terceiros são legitimados à interposição dos recursos extraordinários.

24 - O efeito suspensivo do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos no incidente de resolução de demandas repetitivas terá duração de 180 dias, sendo certo que superado este prazo, os processos individuais voltam a correr, resguardados os poderes do STJ e do STF para conceder medidas urgentes.

25 - Os legitimados mencionados no artigo 103-A da Constituição Federal podem propor a revisão e o cancelamento do entendimento firmado pela jurisprudência do STF ou do STJ no âmbito do incidente de resolução de demandas repetitivas, conforme dispuser o Regimento Interno dos Tribunais.

26 - Os poderes do juiz serão ampliados para, dentre outras providências adequarem às fases e atos processuais às peculiaridades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do bem jurídico, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

27 - É admitida a alteração do pedido e da causa de pedir até o julgamento da causa, assegurada, sempre, a ampla defesa.

28 - A exigibilidade das “astreintes” fixadas judicialmente em liminar ou sentença vigora desde o dia em que for configurado o descumprimento. E devem ser depositadas em Juízo para liberação na forma prevista no código.

29 - Nas ações que tenham por objeto pagamento de condenação de quantia em dinheiro, o juiz, sempre que possível, poderá prever, além de imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias.

30 - As matérias cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sempre serão submetidas ao crivo do contraditório antes de decididas.

31 - As matérias suscitáveis por meio de incidentes processuais que dão ensejo a processos incidentes (p.ex.: as exceções de incompetência, impugnação ao valor da causa etc)., serão alegadas como preliminares da contestação.

32 - O impedimento e a suspeição serão alegáveis mediante simples petição. O magistrado deverá apreciar prioritariamente tais matérias.

33 - O procedimento padrão, a critério do juiz ou mediante manifestação das partes inicia-se, em regra, pela audiência de conciliação.

34 - A regra é o comparecimento espontâneo da testemunha por obra do interessado, sob pena de perda da prova, restando a intimação por AR, para casos devidamente fundamentados.

35 - A inversão do ônus da prova em processo cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita imporá ao Estado arcar com as despesas correspectivas.

36 - A multa prevista no atual artigo 475-J incidirá novamente, nas hipóteses de sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença e nos embargos à execução.

37 - A prevenção da competência observará o critério único do despacho ordinatório da citação.

38 - É obrigatória a suscitação do conflito negativo pelo magistrado que receber o processo e não acolher a declinação de competência.

39 - A ausência de advogado na audiência não impedirá a realização da conciliação, a critério do juízo.

40 - Havendo audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação será contado a partir dela.

41 - O revel, a partir do momento em que ingressar nos autos, deverá ser intimado.

42 - São recorríveis por agravo de instrumento, com sustentação oral, as decisões interlocutórias que
versem sobre o mérito da causa e as de antecipação de tutela.

43 - São recorríveis por agravo de instrumento, sem sustentação oral, as tutelas liminares cautelares e as decisões proferidas na fase do cumprimento da sentença e no processo de execução extrajudicial.

44 - O juiz pode de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

45 - Será criada uma subseção II “da força probante dos documentos eletrônicos” à Seção IV (Da Prova Documental).

46 - As provas orais serão produzidas na audiência, conforme a ordem determinada pelo juiz, obedecidos o contraditório e o devido processo legal.

47 - A extinção do processo por ilegitimidade de parte impedirá nova propositura da ação, sem que haja modificação do quadro fático.

48 - Nas obrigações de fazer contra a Fazenda Pública, havendo inadimplemento, o juiz poderá impor multas até o limite correspondente ao valor da obrigação principal, o qual poderá ser seqüestrado. O excesso da multa poderá ser revertido para a parte quando o descumprimento for da Fazenda Pública.

49 - O cumprimento da sentença por quantia certa dependerá da intimação do executado após o trânsito em julgado e decorrido o prazo referido no artigo 475-J, incidindo os consectários referidos.

50 - A impugnação à execução de sentença que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia em dinheiro não impede o prosseguimento da execução e deve ser formulada por simples petição.

51 - Os honorários advocatícios incidem na fase inicial de cumprimento de sentença.

52 - É necessária a intimação pessoal do réu, por via postal, para incidir a multa prevista no artigo 475-J, na fase de cumprimento de sentença.

53 - A multa do artigo 475-J incide na execução provisória, devendo ser depositada em juízo, podendo ser levantada, quando do trânsito em julgado da decisão desfavorável ao executado ou quando pendente agravo contra denegação de recurso especial ou recurso extraordinário.

54 - Ultrapassado o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, incidirão honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Findo o procedimento executivo, o valor dos honorários poderá ser aumentado para até 20%, observado, no que couber, o disposto no artigo 20.

55 - A multa fixada por decisão liminar ou na sentença será depositada em Juízo e poderá ser levantada nas mesmas hipóteses previstas na execução provisória. O valor da multa que corresponder ao da obrigação principal será devido ao autor, destinando-se o excedente à unidade da Federação onde se situa o juízo perante o qual tramita o processo.

56 - Os honorários serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito, benefício ou vantagem econômica obtida. Nas causas que envolvam a Fazenda Pública, os honorários ficarão entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do da vantagem econômica obtida. A verba de honorários advocatícios passa a ostentar, textualmente, natureza alimentar, direito próprio do advogado e conseqüentemente não é compensável em sucumbência recíproca. São direito próprios do advogado os honorários, na proporção do êxito obtido na causa, vedando-se a compensação.

57 - As multas (astreintes) podem incidir cumulativamente, sendo certo que até o valor correspondente ao da obrigação que é objeto da ação, será devida ao autor da ação e o que exceder a este montante será devido ao Estado.

58 - A penhora on-line (isto é, do bloqueio à efetiva penhora) adstringe-se ao valor do crédito exeqüendo, impondo-se à instituição financeira informar o juízo da efetivação proporcional da constrição.

59 - A ordem de bens penhoráveis, não é absoluta, devendo ser ponderada pelo juiz à luz dos princípios da utilidade da execução em confronto com o principio da menor onerosidade

60 - O direito à adjudicação pelo exeqüente e pelos demais interessados pode ser exercido após a tentativa frustrada da primeira arrematação. É eliminada a distinção entre praça e leilão. Os atos de alienação (arrematação) serão realizados por leilão eletrônico, salvo se as condições da comarca não permitirem a observância do referido procedimento.

61 - É eliminada a necessidade de duas hastas públicas, permitindo-se que o bem seja alienado por valor inferior ao da avaliação, contanto que não seja considerado preço vil.

62 - Os embargos à arrematação são eliminados, facultando-se à parte uma ação com o intuito de rescindir a mesma, nos moldes do atual artigo 486 do Código de Processo Civil.

63 - Os atos de averbação da execução art. 615-A bem como os demais de comunicação a terceiros, devem ser realizados por iniciativa do próprio exeqüente.

64 - A multa do artigo 475-J incide na execução por quantia referente à execução de sentença que condena ao pagamento de pensão alimentícia.

65 - É vedada a indisponibilidade integral do capital do executado pessoa física ou jurídica.

66 - É extinta a ação monitória. São mantidos os procedimentos especiais de jurisdição voluntária, desjudicializando os procedimentos meramente escriturais.

67 - Serão excluídos os seguintes procedimentos especiais: ação de depósito, ações de anulação de substituição de títulos ao portador, ação de nunciação de obra nova, ação de usucapião e ação de oferecer contas, que passarão a ser compreendidos no processo de conhecimento.

68 - A posse em nome do nascituro e a homologação de penhor legal serão incluídas no Livro dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa.

69 - O Ministério Público somente intervirá nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, nos termos do artigo 82 do CPC.

70 - Os prazos recursais são unificados em 15 dias úteis, salvo os embargos de declaração e demais casos previstos em leis esparsas.

71 - É instituída a sucumbência recursal nas hipóteses de recursos manifestamente infundados, como os que contrariam teses firmadas em súmulas dos tribunais superiores, teses fixadas em decisão de
mérito de recursos com repercussão geral, recursos repetitivos ou incidente de resolução de demandas
repetitivas, bem como jurisprudência dominante dos tribunais superiores, ainda não sumuladas

72 - São extintos o agravo retido e a preclusão no primeiro grau de jurisdição, ressalvada a manutenção do agravo de instrumento para as decisões de urgência satisfativas, decisões interlocutórias de mérito e decisões proferidas no cumprimento da sentença, no processo de execução e demais casos previstos em lei; instituindo-se um único recurso (apelação), no qual é lícito ao vencido manifestar todas as suas irresignações quanto às interlocutórias proferidas no curso do processo.

73 - O recurso de apelação continua sendo interposto no 1º grau de jurisdição, admitido o juízo de retratação em consonância com súmulas dos Tribunais Superiores ou nos termos do atual artigo 543, relegando-se o juízo de admissibilidade formal para o 2º grau de jurisdição.

74 - Os embargos infringentes são extintos.

75 - Os recursos têm como regra, apenas o efeito devolutivo, podendo o relator, nos casos legais, conceder, a requerimento das partes, efeito suspensivo

76 - A tese adotada no recurso repetitivo (artigos 543-B e 543-C) será de obediência obrigatória para os Tribunais locais.

77 - Nos casos em que o STF entenda que a questão versada no recurso extraordinário é de ordem infraconstitucional impõe-se seja o mesmo remetido ao STJ , por decisão irrecorrível, aproveitando-se a impugnação interposta. Por outro lado, nos casos em que o STJ entenda que a questão versada no recurso especial é de ordem constitucional, impõe-se a remessa ao STF que se entender pela competência da primeira Corte, pode, reenviar o recurso ao STJ, também, por decisão irrecorrível.

78 - O recurso extraordinário e o recurso especial, acolhidos com base em uma das causas de pedir ou em uma das razões de defesa permitirão o julgamento das demais matérias, ainda que com relação a elas não tenha havido prequestionamento, ex offício ou a requerimento da parte.

79 - O acórdão que examine apenas um dos fundamentos da apelação ou da resposta e desde que interpostos embargos de declaração, permitirá sejam considerados todos os temas debatidos em eventual recurso especial ou extraordinário.

80 - Nos casos dos atuais artigos 543-B e 543-C, remanescerá a competência do Tribunal ´a quo´ para julgar as demais questões que não foram decididas pelo Tribunal Superior, podendo caber quanto às mesmas, novo recurso, submetido ou não, ao regime dos repetitivos.

81 - A reiteração de embargos considerados originariamente protelatórios poderá implicar a cumulação de multas progressivas.

82 - É extinto o instituto da uniformização de jurisprudência.

83 - A conclusão dos autos ao revisor deve ser feita por via eletrônica, onde houver e, em seguida, apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, mandando publicar, em todos os recursos, a pauta no órgão oficial.

84 - O recurso contra a decisão de indeferimento liminar da petição inicial não terá revisor, ressalvados os casos previstos em leis especiais.

85 - Será permitida sustentação oral em agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito e de urgência, proferidas em primeiro grau de jurisdição.

86 - O prazo para a sustentação oral em agravo de instrumento será de dez minutos.

87 - No julgamento de apelação, não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo apresentá-lo na sessão seguinte, prosseguindo-se o julgamento, dispensada nova publicação em pauta.

88 - Haverá prazo para a publicação do acórdão, sob pena de ser substituído pela conclusão aferida das notas taquigráficas, independentemente de revisão.

89 - O relator negará seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que afrontar súmula do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, decisão representativa de controvérsia adotada conforme o regime jurídico dos artigos 543 B ou C ou de incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como jurisprudência dominante nos tribunais superiores ainda não sumuladas.

90 - O relator poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida afrontar súmula do STF ou de Tribunal Superior, ou decisão representativa de controvérsia tomada com base no regime dos arts. 543 B ou C, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas, ou jurisprudência dominante ainda não sumulada

91 - O cabimento da apelação impedirá a execução da decisão impugnada, até que o Tribunal se manifeste a respeito do juízo de admissibilidade, ocasião em que poderá conceder o efeito suspensivo eventualmente requerido pelo recorrente.

92 - A possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos fica submetida à demonstração de probabilidade de provimento.

93 - A desistência do recurso representativo da controvérsia não obstará o julgamento da questão jurídica nele versada.

94 - Será excluída a exigência de recolhimento de caução para interposição de apelação.

95 - Quando o acórdão proferido pelo tribunal não admitir ou negar provimento a recurso interposto contra sentença ou acórdão, a instância recursal, de ofício ou a requerimento da parte, fixará verba honorária advocatícia, observando-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º do atual art. 20.

96 - A relevação da deserção é da competência do relator do recurso.

97 - Haverá reexame necessário para causas em que for parte a Fazenda Pública e de valor superior a mil salários mínimos. O reexame necessário, nos casos de sentença ilíquida, terá lugar apenas na fase de liquidação.

98 - A sentença ou a decisão consoantes a jurisprudência firmada em recurso representativo da controvérsia e em incidente de resolução de ações repetitivas não se submeterão ao reexame necessário.

99 - O prazo de interposição dos embargos de declaração será de cinco dias úteis.

100 - Quando os recursos extraordinários ou especiais tempestivos forem inadmissíveis por defeito formal, poderão o STJ e o STF desconsiderá-los, nos casos dos artigos 543-B, 543-C e em outros casos em que a resolução da questão de mérito contribua para o desenvolvimento do direito.

101 - No julgamento de repercussão geral (artigo 543-B), ficarão suspensos os processos que estiverem em primeiro grau de jurisdição, nos quais se discuta idêntica controvérsia, por um período que não deverá exceder doze meses. Sobrevindo, durante a suspensão, decisão do Supremo Tribunal Federal, a respeito do mérito da controvérsia, o juiz proferirá sentença aplicando a tese firmada.

102 - Uma vez decidido o recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados no mérito pelos tribunais, turmas de uniformização ou turmas recursais, que aplicarão a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

103 - No julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C), ficarão suspensos os processos que estiverem em primeiro grau de jurisdição nos quais se discuta idêntica controvérsia, por um período que não deverá exceder doze meses. Sobrevindo, durante a suspensão, decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do mérito da controvérsia, o juiz proferirá sentença aplicando a tese firmada.

104 - Caberá ação rescisória quando houver manifesta violação à norma jurídica.

105 - A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída obrigatoriamente com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, do mandado de intimação ou de outro documento oficial que comprove a tempestividade da interposição, bem como das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

106 - É embargável, em âmbito de recurso especial, a decisão que divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial, sendo a decisão de mérito ou de suposta inadmissibilidade que aprecia o mérito do recurso.

107 - Será também embargável a decisão da turma quando, em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário, sendo a decisão de mérito ou de aparente inadmissibilidade que aprecia o mérito do recurso.

108 - São cabíveis embargos de divergência nas causas e incidentes da competência originária dos tribunais superiores.

109 - O Código deverá conter uma seção destinada à regular as sanções processuais inseridas na Parte Geral.

110 - O instituto do “amicus curiae” deve ser inserido no capítulo da “intervenção de terceiros”.

111 - A parte geral contemplará o principio de que todos os julgamentos serão públicos e as decisões judiciais serão fundamentadas nos termos do artigo 93 da Constituição Federal.

112 - O réu terá vista dos memoriais anexados pelo autor nos casos de substituição das alegações orais.

113 - O réu poderá (artigo 354) argüir no juízo do seu domicílio, por simples petição com efeito suspensivo, a incompetência de foro, quando a demanda tramitar fora do mesmo.

114 - Os prazos correspondentes a 30 dias ou mais serão referidos por meses e anos, visando evitar
que corram somente em dias úteis.

115 - Os dias úteis, serão assim considerados, os dias de expediente forense, de segunda-feira a sexta-feira.

116 - O juiz estará obrigado aos seguintes prazos: cinco dias úteis para despachos, dez dias úteis para decisões e trinta dias úteis para sentença.

117 - O autor fica exonerado das custas e dos honorários advocatícios, caso desista da ação antes de oferecida a contestação.

118 - A intimação eletrônica somente terá validade nos termos da lei específica.

119 - Ocorrendo reforma no todo ou parte da sentença de mérito em acórdão não unânime proferido em apelação, o julgamento prosseguira para coleta de votos de mais dois membros do tribunal, conforme dispuser o seu regimento, sendo obrigatória a inclusão do processo na seção seguinte.

120 - O acolhimento da impugnação consistente na alegação de “sentença inconstitucional” prevista no código em vigor (artigos 475-L, § 1º e 741, Parágrafo Único) deverá submeter-se a uma modulação dos
efeitos da decisão.

121 - A parte geral conterá capítulo próprio de cooperação jurisdicional internacional.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Sancionado???????

"Ficha limpa é sancionado pelo presidente Lula sem alterações"

O quê????? Como??? Hum??? Alguém, por favor, me belisque para ver se é verdade!

Ano de eleição é SENSACIONAL!!!! É MÁGICO! Faz MILAGRES!

Leia esse trecho do texto abaixo. INACREDITÁVEL!!!

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) o projeto ficha limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Segundo a Casa Civil, Lula não fez qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O Diário Oficial de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula"

Calma! Ta muito bom para ser verdade. Vamos dar mais algum tempo. Ainda falta ir para o judiciário para decidir a questão do "tempo verbal" da palavra FOREM na frase “os que forem condenados”. Mas calma aí... não seria mais fácil chamar um professor de português ao invés do judiciário?

fonte: Globo On Line - 04/06/10 http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/06/projeto-ficha-limpa-e-sancionado-pelo-presidente-lula-nesta-sexta-feira.html

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Foto do barraco do líder dos sem terra

Nós vivemos num país surreal de vergonhoso. Valores morais distorcidos ao extremo. Brasil é um país de faz-de-contas. VERGONHOSO!

Essas fotos são da casa do LÍDER dos sem-terra...

Essas informações não chegam até as pessoas que acham que o Brasil é um país justo. Esse movimento dos sem-terra é um grupo paramilitar (ilegal) que o governo dá chancela para invadir terras e destruir o que bem entender. O pior disso tudo é que todo mundo sabe, todo mundo assiste e ninguém faz nada.

VERGONHOSO!


O Cavalo e o Porco

Quando estiver desanimado lembrem-se do PORCO !

Um fazendeiro colecionava cavalos e só faltava uma determinada raça. Um dia ele descobriu que seu vizinho tinha este determinado cavalo. Assim, ele atazanou seu vizinho até conseguir comprá-lo. Um mês depois o cavalo adoeceu, e ele chamou o veterinário que disse:

- Bem, seu cavalo está com uma virose, é preciso tomar este medicamento durante três dias. No 3º dia eu retornarei e caso ele não esteja melhor será necessário sacrificá-lo.

Neste momento, o porco escutava a conversa.
No dia seguinte, deram o medicamento e foram embora. O porco se aproximou do cavalo e disse:
-Força amigo, levanta daí senão será sacrificado!!!.
No segundo dia, deram o medicamento e foram embora. O porco se aproximou novamente e disse:
- Vamos lá amigão, levanta senão você vai morrer! Vamos lá, eu te ajudo a levantar.

Upa! Um, dois, três...
No terceiro dia, deram o medicamento e o veterinário disse:
- Infelizmente vamos ter que sacrificá-lo amanhã, pois a virose pode contaminar os outros cavalos.
Quando foram embora, o porco se aproximou do cavalo e disse:
- Cara, é agora ou nunca! Levanta logo, upa! Coragem! Vamos, vamos! Upa! Upa! Isso, devagar! Ótimo, vamos, um, dois, três, legal, legal, agora mais depressa, vai....fantástico! Corre, corre mais! Upa! Upa! Upa! Você venceu campeão!!!.
Então, de repente o dono chegou, viu o cavalo correndo no campo e gritou:
- Milagre!!! O cavalo melhorou, isso merece uma festa!Vamos matar o porco!.

Pontos de Reflexão: Isso acontece com freqüência no ambiente de trabalho. Ninguém percebe qual é o funcionário que realmente tem mérito pelo sucesso, ou que está dando o suporte para que as coisas aconteçam.

SABER VIVER SEM SER RECONHECIDO É UMA ARTE!

Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: amadores construíram a Arca de Noé e profissionais o Titanic.

PROCURE SER UMA PESSOA DE VALOR, AO INVÉS DE UMA PESSOA DE SUCESSO!

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Mestre Helio Gracie

Quem me conhece sabe da minha paixão pelo Jiu-jitsu. Comecei a praticar em 1992, logo depois das lutas casadas no Grajaú Tênis Clube, jiu-jitsu VS luta livre. Hoje em dia, todos que lutaram naquela época são amigos. Mas nem sempre foi assim. Naquela época era uma guerra. Onde eles se encontravam a porrada "comia".

Quem treina/treinou jiu-jitsu sabe da importância da família Gracie para esse esporte. Tive a honra de conhecer o mestre Helio Gracie (patriarca da família) ha alguns anos e resolvi colocar alguns vídeos dele a seguir.







Que Deus o tenha em paz.

domingo, 23 de maio de 2010

Cidinha Campos

Tornei-me fã da deputada Cidinha Campos já na época em que ela ajudou a denunciar o esquema de Álvaro Lins e dos "INHOS" (bandidos, policiais civis, que eram conhecidos por seus nomes no diminutivo. Achacavam e roubavam juntamente com o chefe da quadrilha, Álvaro Lins), e votando pela cassação do, até então, deputado Álvaro Lins. Foi a única que deu a cara a tapa, porque o RESTO, ou estava com medo ou estava metido na merda também.

Com esses vídeos abaixo, minha admiração por ela aumentou. Um fala dos que "mamam" nas tetas do governo; outro mostra ela dando voz de prisão a um bombeiro por falso testemunho (ou perjúrio, com ela disse); e o outro, mostra ela dando voz de prisão a um advogado. Veja.

Os que mamam:


Voz de prisão:


Voz de prisão II:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Relação com o passsado

Acho que já escrevi um texto sobre o tema que falarei agora. Mas, sinceramente, não lembro! Por este motivo segue o exposto:

O passado me fascina. A história me encanta. Não sei por que, mas parte da minha memória está presa ao passado. Não sei de que passado é este e tampouco sei de onde ele surgiu. Sou um saudosista declarado. Sou daqueles que param a qualquer hora do dia, em qualquer lugar, olham o horizonte e deixam a imaginação fluir. Deixam te levar... simplesmente... te levar. O mais engraçado é que após essa "parada", o peito parece aliviado, pois o ar entra e sai com facilidade. Sinto saudades de coisas das quais nunca vivi e de épocas as quais nunca pertenci. É muito louco isso, mas é verdade. Esta loucura está enraizada em mim.

Ainda ha um "agravante" nisso. Estou ha alguns meses pesquisando a origem da minha família, por parte de mãe, que saiu de Portugal para desbravar o Brasil. Logicamente, que mexendo no passado, as lembranças voltam à tona de uma época a qual nunca vivi, novamente, e a vontade de voltar no passado aumenta para ser, pelo menos, um acompanhante dos fatos...

Ok. Nessa eu viajei legal!!! Pode me chamar de maluco! Admito esta loucura momentânea! Mas ainda, sim, digo que ser um saudosista é bom, é especial... de alguma forma...

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Exemplo de conduta!

O vídeo que você verá abaixo é uma vergonha. O vereador de Niterói (município do Rio de Janeiro) do PDT, Luis Carlos Gallo, agride o porteiro do próprio prédio, pois o som da festa de comemoração de um ano de seu neto está muito alto e já passava da hora permitida por lei. É um BELO exemplo! Exemplos como esse, só ratificam a vergonha que são os nossos, supostos, representantes no poder. Este é o nível dos "nossos" representantes. VIVA O BRASIL!!!!



fonte:G1 (http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/05/imagens-mostram-vereador-agredindo-porteiro-de-predio.html) - 17/05/2010

sábado, 15 de maio de 2010

A carta endereçada ao Presidente

Recebi um e-mail, que nele continha uma carta que um juiz de direito de São Paulo havia, supostamente, escrito para o Presidente Lula, em resposta a uma das aberrações que no nosso Presidente diz por ai a fora. Gostei muito da carta, mas no final dela, lia-se "Ruy Coppola, juiz do 2.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo,". Bom, ha duas coisas ai para serem verificadas, ante de eu publicar essa carta aqui no meu blog:

1. Saber QUANDO essa carta foi escrita, pois o juiz seria do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Fato este que e a EC/2004 extinguiu os tribunais de alçada em São Paulo.

2. Se existe mesmo esse juiz.

Procurei por diversas páginas e constatei que o juiz realmente existe e essa carta foi escrita em 2003. Portanto, foi antes da extinção dos tribunais de alçada. Dito isto, aqui vai a carta.

"Mensagem ao presidente!

Estimado presidente, assisti na televisão, anteontem, o trecho de seu discurso criticando o Poder Judiciário e dizendo que V. Exa. e seu amigo Márcio, ministro da Justiça, há muito tempo são favoráveis ao controle externo do Poder Judiciário, não para "meter a mão na decisão do juiz", mas para abrir a "caixa-preta" do Poder. Vi também V.Exa. falar sobre "duas Justiças" e sobre a influência do dinheiro nas decisões da Justiça. Fiquei abismado, caro presidente, não com a falta de conhecimento de V.Exa., já que coisa diversa não poderia esperar (só pelo fato de que o nobre presidente é leigo), mas com o fato de que o nobre presidente ainda não se tenha dado conta de que não é mais candidato. Não precisa mais falar como se em palanque estivesse; não precisa mais fazer cara de inconformado, alterando o tom da voz para influir no ânimo da platéia. Afinal, não é sempre que se faz discurso na porta da Volks. Não precisa mais chorar. O eminente presidente precisa apenas mandar, o que não fez até agora. Não existem duas Justiças, como V. Exa. falou. Existe uma só. Que é cega, mas não surda e costuma escutar as besteiras que muitos falam sobre ela. Basta ao presidente mandar seu amigo Márcio tomar medidas concretas e efetivas contra o crime organizado. Mandar seus demais ministros exercer os cargos para os quais foram nomeados.Mandar seus líderes partidários fazer menos conchavos e começar a legislar em favor da sociedade. Afinal, V. Exa. foi eleito para isso. Logo depois, sr. presidente, no mesmo canal de televisão, assisti a uma reportagem dando conta de que, em Pernambuco (sua terra natal), crianças que haviam abandonado o lixão, por receberem R$ 25,00 do Bolsa-Escola, tinham voltado para aquela vida (??) insólita, simplesmente porque desde janeiro seu governo não re passou o dinheiro destinado ao Bolsa-Escola. E a Benedita, sr. presidente? Disse ela que ficou sabendo dos fatos apenas no dia da reportagem. Como se pode ver, sr. presidente, vou tentar lembrá-lo de algumas coisas simples. Nós, do Poder Judiciário, não temos caixa-preta. Temos leis inconsistentes e brandas (que seu amigo Márcio sempre utilizou para inocentar pessoas acusadas de crimes do colarinho-branco). Temos de conviver com a Fazenda Pública (e o sr.presidente é responsável por ela, caso não saiba), sendo nossa maior cliente e litigante, na maioria dos casos, de má-fé. Temos os precatórios que não são pagos. Temos acidentados que não recebem benefícios em dia (o INSS é de sua responsabilidade, sr.presidente).Não temos medo algum de qualquer controle externo, sr. presidente. Temos medo, sim, de que pessoas menos avisadas, como V. Exa. mostrou ser, confundam controle externo com atividade jurisdicional (pergunte ao seu amigo Márcio, ele explica o que é). De qualquer forma, não é bom falar de corda em casa de enforcado. Evidente que V. Exa. usou da expressão "caixa-preta" não no sentido pejorativo do termo. Juízes não tomam vinho de R$ 4 mil a garrafa. Juízes não são agradados com vinhos portugueses raros quando vão a restaurantes. Juízes, quando fazem churrasco, não mandam vir churrasqueiro de outro Estado. Mulheres de juízes não possuem condições financeiras para importar cabeleireiros de outras unidades da Federação, apenas para fazer uma "escova". Cachorros de juízes não andam de carro oficial. Caixa-preta por caixa-preta (no sentido meramente figurativo), sr. presidente, a do Poder Executivo é bem maior do que a nossa. Meus respeitos a V. Exa. e recomendaões ao seu amigo Márcio. P.S.: D lembranças a "Michelle". (Michelle é cachorrinha do Presidente que passeia em carro oficial)
"

quinta-feira, 13 de maio de 2010

O Crachá

Recebi esse e-mail de um amigo e adorei. Compartilho com vocês.

"S E N S A C I O N A L !!!! O título poderia ser "o poder do carimbo" ou "da comissão" (função) ou, pior, "do orgulho e da vaidade" !!!! Alguém já viu algo semelhante ???? rsrsrsrs... Eu já !!!! É como diz o velho ditado: "Queres conhecer verdadeiramente um homem? Dê-lhe poder" !!!!


Um oficial do DEA (Drug Enforcement Administration) vai a uma fazenda, no Texas e diz ao dono, um velho fazendeiro: - "Preciso inspecionar sua fazenda por plantação ilegal de maconha!"
O fazendeiro diz: - "Ok, mas não vá naquele campo ali." E aponta para uma certa área.
O oficial puto da vida diz indignado: - " O senhor sabe que tenho o poder do governo federal comigo?" e tira do bolso um crachá mostrando ao fazendeiro:"Este crachá me dá a autoridade de ir onde quero....e entrar em qualquer propriedade. Não preciso pedir ou responder a nenhuma pergunta. Está claro? me fiz entender?”

O fazendeiro todo educado pede desculpas e volta para o que estava fazendo. Poucos minutos depois o fazendeiro ouve uma gritaria e vê o oficial do governo federal correndo para salvar sua própria vida perseguido pelo Santa Gertrudes, o maior touro da fazenda.

A cada passo o touro vai chegando mais perto do oficial, que parece que será chifrado antes de conseguir alcançar um lugar seguro. O oficial está apavorado. O fazendeiro larga suas ferramentas, corre para a cerca e grita com todas as forças de seus pulmões: - "Seu Crachá, mostra o seu CRACHÁ para ele."


Seria ótimo se todos os ARROGANTES fossem "punidos" dessa forma!"

Bastidores da da igreja Universal

REVOLTANTE! É revoltante esses estelionatários, bispos da igreja Universal do Reino de Deus. Continuam enganando o povo e NADA é feito. O que mais tem que ser mostrado para as autoridades tomarem uma providência? A história se repete e o povo continua dando dinheiro para eles! Nada é feito! Nosso povo merece essa merda em que vive! Com tantas evidências de estelionato, ainda acredita nesses filhos da puta!

Assista o vídeo e tire sua própria conclusão.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Sensacional

Essa é sensacional! Ha muitas coisas que devemos aprender com os animais...

Tradução:

Quando você está numa merda federal
Olhe para frente
Fique calado e não faça nada!

Caça as raposas

Projeto Ficha Limpa


Minha gente, se não for por bem, tem que ser na marra! Foi assim que o Projeto Ficha Limpa saiu da gaveta todo empoeirado, depois de anos no esquecimento, e está no caminho de ser aprovado.

O povo teve que intervir, recolhendo milhares de assinaturas, para levar esse projeto ao Congresso, pois se dependesse dos nossos "queridos" representantes do povo, esse projeto JAMAIS seria tirado da gaveta. Pior! Teriam jogado, não só a chave mas a própria gaveta em alto mar para que nunca fosse achada!

Com a modificação da lei, AINDA não é do jeito que nós queremos, mas já é um avanço e tanto. Vamos por etapas. Primeiro tem que ser aprovado.

Segue abaixo um trecho do texto referente a este projeto na página da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - http://www.amb.com.br/?secao=mostranoticia&mat_id=20698&# .

"A Câmara dos Deputados na noite de ontem a votação do projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Ficha Limpa, que torna mais enérgicas as regras da inelegibilidade. Os parlamentares rejeitaram os destaques apresentados por partidos e mantiveram o texto-base, de autoria do deputado Eduardo Cardozo (PT-SP).

O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade, unifica em oito anos o período em que o condenado não poderá se candidatar e torna inelegíveis aqueles condenados por decisão de colegiado da Justiça. O vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, juiz João Ricardo dos Santos Costa acompanhou a votação. A AMB integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pela coleta de milhões de assinaturas que motivou a apresentação do projeto."

terça-feira, 11 de maio de 2010

domingo, 2 de maio de 2010

Juiz Federal

Mais do que um sonhador, sempre fui um idealista, um estrategista mental (será que existe?).

Desde criança encarei a realização de um sonho como etapas a serem seguidas:

1º. O sonho em si. É a fase em que há o desejo puro e simples, sem qualquer planejamento. É o que prevalece;
2º. Transformo o sonho, algo inalcançável até então, em algo PALPÁVEL para mim. Ou seja, começo elucubrar caminhos para chegar até sua realização.
3º. Resolvido isso, transformo em META.
4º. Por fim, traço o caminho e vou em direção a ele, até sua realização.

SEMPRE! Digo, SEMPRE, consegui tudo que quis na vida. Não no tempo em que desejava, mas sempre o que quis e na proporção que sonhei. Quanto mais eu imagino os detalhes do meu sonho, mais perto da realidade e da concretização dele, se aproxima.

Resumo da ópera. Sempre encarei um sonho "sonhado" (desculpa-me pelo pleonasmo) como algo perfeitamente alcançável. Obviamente, que essa consciência veio depois de adulto, pois quando criança, fazia por puro instinto. Ser juiz federal é um sonho "sonhado" que a cada dia torna-se mais e mais palpável e perto da realidade. Por isso resolvi colocar mais uma etapa desse meu sonho aqui.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Jurado X Culpa

Toda quarta e quinta-feira, nesse mês de abril, fiz parte do grupo de 25 pessoas das quais sete seriam escolhidas para fazer parte do corpo de jurados para atuar nos julgamentos no tribunal de júri. Explico. São chamadas vinte e cinco pessoas (que se inscrevem para esse fim ou são requisitadas junto aos órgãos públicos. No meu caso, me inscrevi, pois queria ter essa experiência) para comparecerem ao forum, no tribunal do júri. Antes do começo de cada julgamento, é feito um sorteio com essas vinte e cinco pessoas, das quais apenas sete farão parte do corpo de jurados. O juiz-presidente retira da urna um nome, essa pessoa se apresenta no plenário e cabe ao defensor (ou advogado) confirmar ou rejeitar. Assim o faz, também o promotor de justiça. Podem rejeitar três vezes de forma imotivada, cada um. Escolhidos os sete, o restante é dispensado para o julgamento seguinte. Ou seja. Dessas quatro semanas, fui escolhido para dois julgamentos.

O primeiro caso: era um casal gay, de homens, que um deles matou o outro com várias facadas na jugular. Motivo: traição. O crime aconteceu na frente do pai da vítima.

Bom, esse primeiro julgamento foi mais "tranquilo", pois tanto o promotor quanto o defensor pediram a condenação do réu. A única diferença é que a defensoria pedia para que fosse entendido que o crime tivesse sido cometido sob forte emoção e não por motivo torpe. Traduzindo o "juridiquêz". Caso fosse entendido que o crime tivesse sido cometido por motivo torpe, haveria um agravante (aumentaria a pena). Caso fosse entendido que tivesse sido sob forte emoção, haveria um atenuante (diminuição da pena). Nós, jurados, decidimos pelo entendimento que foi por "forte emoção". Ou seja, atenuou a pena. O réu foi sentenciado a nove anos e três meses de reclusão.

O segundo caso: um casal, com dois filhos e um terceiro na barriga, que vivia ha nove juntos, se separou. O motivo da separação foi a traição da esposa, que disse que o filho, que estava esperando, era de outro homem. A esposa já estava morando com a mãe e o padrasto, junto com os filhos. Na versão do marido, ele, então, foi até a casa da sogra para discutir a relação. O detalhe é que ele foi até lá armado. Chegando na casa, encontrou o padrasto e, assustado, deu dois tiros nele, acertando um no ombro e outro na perna. A vítima sobreviveu e ele foi julgado por tentativa de homicídio. Depois disso fugiu e só foi preso quase um ano depois. A defesa dos advogados (particulares), e inclusive foi o que o réu alegou na hora que foi interrogado, foi a da legítima defesa. O réu alegou que quando chegou na casa da sogra, o padrasto já estava com uma arma em punho e efetuou vários disparos na sua direção. Este apenas se defendeu, revidando.
Bom, no inquérito policial, os policiais que lá estiveram, não disseram nada a respeito de qualquer arma do padrasto ou que ele tivesse efetuado qualquer disparo com arma de fogo.

Em fim, nós, jurados, condenamos o réu. A juíza o sentenciou em seis anos e nove meses de prisão por tentativa de homicídio.

Quando cheguei em casa, comecei a achar que o réu PODERIA ser inocente e que eu havia feito uma besteira tamanha. O julgamento foi ontem e até agora de amanhã estou me sentindo culpado por achar que o réu PODERIA ser inocente. A razão pela qual me levou a acreditar que ele era culpado, foi o fato dele ter ido a casa da sogra carregando uma arma. Ou seja, premeditado um crime. Esse foi o diferencial no meu julgamento. Tentei ser o mais imparcial possível, levando em consideração a versão dos dois lados. Apesar de ter chegado a esta conclusão de forma imparcial, sem interferência alguma, senão as provas apresentadas e as versões narradas, que tenha decidido por livre convencimento, nunca terei a certeza se fiz a coisa certa.

Para mim, ser jurado é um misto de vários sentimentos alternando de forma descompassada, pois de um lado, estou praticando um ato cívico, contribuindo com a sociedade. Além, é claro, da experiência que estou adquirindo, para quando passar na prova para magistratura federal (é difícil ter um tribunal de júri na área federal, mas mesmo assim, quero ir para a área de execução fiscal e não para criminal). Do outro, é triste ver a família do réu, sentada na plateia, sofrendo e na expectativa dele ser inocentado. Não ha a menor dúvida de quem sofre mais é a família.

Para os que não conhecem a configuração de um tribunal, aqui está um esboço.
Até a próxima.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

INACREDITÁVEL! Um insulto à democracia!

O que vocês vão ver no vídeo abaixo, é o maior insulto que eu já havia visto à uma democracia! É fazer chacota de toda uma nação que votou nesses filhos da puta, ladrões. Esse vídeo me revoltou! Não faz muito tempo, não. Deve ter sido ha uns três, quatro anos.



Voltando à pergunta que vivo fazendo. DE QUEM É A CULPA DESSES FILHOS DA PUTA, LADRÕES, ESTAREM NO PODER?

Desembargadora e a carteirada

Vergonhoso que ainda aconteçam coisas como essa aqui no Brasil. Uma desembargadora do TJ-SC dando "carteirada" para encobrir uma infração de seu filho. Lamentável!

Parabéns aos policias que cumpriram a lei. NINGUÉM está acima da lei. O exemplo veio do policial assim que a desembargadora disse quem era, "Que bom, então. A senhora devia dar um exemplo melhor.". Nós somos carentes de bons exemplos de autoridades. É raro ver tal coisa. Esses estão sempre dando desculpas esfarrapadas e encobrindo uns aos outros. Os bons exemplos vem, muitas vezes, de pessoas simples. O corporativismo da "classe" nunca deixará que nada aconteça a essa senhora, Rejene Andersen. Veja o vídeo.



Na íntegra no jornal Diário Catarinense: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?amp;uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a2877481.xml

sábado, 17 de abril de 2010

Paixão por viajar

“Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu. Para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor. E o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser. Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver.”

Amyr Klink


Tenho que dizer mais alguma coisa?

sexta-feira, 16 de abril de 2010

O troco e as lojas Americanas

Sempre compro doces e outras "besteiras" nas lojas Americanas. Gosto da variedade de coisas de lá.

De uns tempos para cá tenho notado uma prática desrespeitosa e não muito ética (que beira a ilegalidade) com os consumidores, por parte dos "caixas" na hora da devolução do troco. Como, quase sempre, os preços são quebrados (R$ 2.98, R$5,37) e são pagos em dinheiro, os caixas devolvem o troco a MENOS do que o consumidor tem direito. Pior! Eles nem perguntam se podem "ficar devendo" uns centavos. É automático, como se fosse normal devolver a menos o troco.

Tenho a prática de pagar com cartão de débito, mas resolvi pagar por um mês, todos os dias, as minhas compras em dinheiro. Para minha surpresa, as Americanas "lucracam" muito (ilegal) com a minha aceitação tácita, porém consciente no intuito de testar, de receber de troco o valor menor a que tinha direito. Os exatos R$ 1,07 (um real e sete entavos)!!! Eu disse R$ 1.07 centavos em apenas 1 (UM) MÊS! Imagine você, leitor, lucrar essa quantia de milhares e milhares de pessoas que passam pelas lojas todos os dias???

Bom, hoje fiz uma compra de R$ 39.96 (trinta e nove reais e noventa e seis centavos). Dei R$ 50.00 reais e recebi de troco R$ 10.00 reais. Disse ao atendente que faltavam 4 centavos e ele ficou me olhando como se eu fosse de outro mundo. Até que me deu 5 centavos.

É um absurdo que os funcionário sejam instruídos a devolver o troco a menos, quando a lei (arts 30 e 39 do CDC) diz ao contrário! Ou seja, o fornecedor que colocar o valor do produto quebrado, terá que ter os centavos para dar de troco. Do contrário é obrigado a devolver a quantia a mais até que se tenha troco.
Ainda sim, que os caixas nem se dão ao trabalho de perguntarem se podem ficar devendo alguns centavos.

Nossa cultura fundamenta-se no "jeitinho brasileiro" e todo mundo acha o máximo! Isso nunca vai acabar. Sabe por que? Porque ninguém quer perder a oportunidade de levar vantagem. NÃO RECLAME, depois, QUE O NOSSO PAÍS É CORRUPTO, NOSSOS POLÍTICOS SÃO LADRÕES E ETC. O poder emana do povo e deste deve vir o exemplo.

É vergonhoso fazer parte de uma cultura como a nossa. VERGONHOSO!!!

sábado, 10 de abril de 2010

Mau exemplo do Presidente

"Não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos fazer ou não fazer". - Presidente Lula


Cada povo tem os governantes que merece. Não é a primeira vez que o "nosso" Presidente da República diz besteiras como essa acima. Esse mau exemplo não foi o primeiro e nem será o ultimo dele. Mas de todas as besteiras já ditas, considero esta e o "ler é chato", as mais graves, pois remam contra a maré da cidadania e da evolução de uma nação.

A lei é o reflexo de uma cultura, de uma sociedade. Nossa cultura é fundamentada no "jeitinho brasileiro", no "rouba, mas faz", no "sabe com quem está falando?", do não cumprimento das leis, do não respeito com as pessoas. O povo (leia-se a elite também) não quer um país sem corrupção, pois dessa forma ele não poderá "usufruir" dela. Essa lógica também é aplicada (e muito bem aplicada) no mundo político.

O povo elegeu um semi-analfabeto. Espera-se o que dele, então? CULTURA?

O povo elegeu uma pessoa que diz que ler é chato. Espera-se que o país LEIA mais?


O povo elegeu uma pessoa que faz chacota da lei. Espera-se o que dele, então? Que as leis sejam CUMPRIDAS?


Não se pode exigir de alguém, algo que ela não tenha.

Essa é a nossa cultura e está "muito bem" representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Inácio Lula da Silva.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

‘A culpa é de toda a sociedade’

Cabral: ‘A culpa é de toda a sociedade’
Pois é minha gente. Terei que concordar, em partes, com o "nosso" governador. A "culpa" também é nossa, da população, sim! Pois jogamos lixo nas ruas, construímos casas em lugares proibidos, descumprimos regras, desrespeitamos os nossos semelhantes, "passamos por cima" dos direitos dos outros e por ai vai. Tudo isso para fazermos o que bem queremos, pensando somente em NÓS mesmos! Ou seja, é o chamado, e tão odiado por mim, "jeitinho brasileiro".

Pensamos somente no "individual" e esquecemos o "coletivo". Vivemos numa sociedade, numa coletividade, mas temos hábitos e condutas de quem vive sozinho, no alto de uma montanha. Não precisa ser nenhum experto no assunto para saber que nunca dará certo.

MAS...

Por um outro lado, o "nosso querido" governador esqueceu de mencionar que o poder público é ausente em VÁAAAAAAAAAAAAAARIOS setores da sociedade. Esqueceu de dizer , também, que ha uma lei suprema, Constituição Federal, que assegura casa (com o mínimo para se viver com dignidade), saúde, trabalho e etc., para todos! E isso não é cumprido. Inclusive não é cumprido por parte do estado que ele governa e tampouco está sendo cumprido pela sua gestão. Ou seja, por ELE!

Culpar somente a sociedade por tragédias, como essas que aconteceram aqui no Rio de janeiro e em Niteroi, é muita hipocrisia. É "tirar" o corpo fora.

É típico do político brasileiro.

Para terminar, na seção de comentários dessa matéria teve um comentário que quando li, fiquei rindo uns cinco minutos.

marcio: 9 abril, 2010 as 3:40 pm
Alguém viu Cabral chorar? Ele só chora quando existe petróleo em disputa.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Assinatura falsificada II


Hahahahahah Só rindo, mesmo. A falsificação da minha assinatura aconteceu novamente, só que dessa vez em dose dupla.
Passaram um cheque de R$ 3.500,00 e meu nome foi parar no Banco Central! Isso, mesmo. No Banco Central. Tive que ir à minha antiga agência para resolver a questão... Depois de resolvido, já na rua e após as 16 horas, me liga uma pessoa da compensação dizendo que um OUTRO cheque havia acabado de "entrar" no valor de R$ 3.000,00!! Pelo menos me ligaram e disseram para não me preocupar, pois colocariam no motivo o número 53. Ou seja, fraude. Aconselhou-me, também, em sustar o talão. A questão é COMO, se a conta já está encerrada desde 2006? Bom, eles sabem como fazer, segundo a pessoa da compensação.

Novamente, minha peregrinação continuará.

Malditos filhos da puta, esses estelionatários!!!! Que raiva!

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Tradução do "juridiquez"

Para os que acham que a linguagem forense é difícil, aqui vai a "tradução" de algumas frases... ahahhaahha

"Problemas com a Justiça? Você lê uma sentença e fica completamente perdido? Acha a linguagem forense de outro planeta?

ENTÃO, MANO, SEUS POBREMAS ACABARAM: VAI AI UMA TRADUÇÃO DOS IMPORTANTE DIALETOS JURíDICO PARA A LíNGUA DOS MANO, CERTO?

1- Princípio da iniciativa das partes - 'faz a sua que eu faço a minha'..
2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu,vai tu mesmo' (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato').
3 - Sucumbência - 'a casa caiu !!!' ou 'o tambor girou pro seu lado'
4 - Legítima defesa - 'tomou, levou'.
5 - Legítima defesa de terceiro - 'deu no mano, leva na oreia'.
6 - Legítima defesa putativa - 'foi mal'..
7 - Oposição - 'sai batido que o barato é meu'.
8 - Nomeação à autoria - 'vou cagoetar todo mundo'.
9 - Chamamento ao processo - 'o maluco ali também deve'.
10 - Assistência - 'então brother, é nóis.'
11 - Direito de apelar em liberdade - 'fui!' (parte da doutrina entende como 'só se for agora').
12 - Princípio do contraditório - 'agora é eu'.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - camarão que dorme a onda leva'.
14 - Honorários advocatícios - 'cada um com seus pobremas'.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - 'passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro (ou dorme de cabeça para baixo)'
16 - Reconvenção - 'tá louco, mermão.A culpa é sua'.
17 - Comoriência - 'um pipoco pra dois' ou 'dois coelhos com uma paulada só'.
18 - Preparo - 'então..., deixa uma merrequinha aí.'
19 - Deserção - 'deixa quieto'.
20 - Recurso adesivo - 'vou no vácuo'.
21 - Sigilo profissional - 'na miúda, só entre a gente'.
22 - Estelionato - 'malandro é malandro, e mané é mané'..
23 - Falso testemunho - 'X nove...'.
24 - Reincidência - 'putz, mermão, de novo?'.
25 - Investigação de paternidade - 'toma que o filho é teu'.
26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'..
27 - Res nullius - 'achado não é roubado'.
28 - De cujus - 'presunto'.
29 - Despejo coercitivo - 'sai batido'.
30 - Usucapião - 'tá dominado, tá tudo dominado'. "

quinta-feira, 25 de março de 2010

Lei seca - Ignorância lutar contra!!!!


A "lei seca" foi uma das melhores coisas que o estado do Rio de Janeiro fez em muitos anos. Evitou-se milhares de mortes, educando a população, forçando (tem que ser dessa forma coercitiva) a ter novos hábitos.

Lendo hoje a coluna do Ancelmo Goes, dia 25/03 no jornal O Globo, vi essa imagem acima. Pessoas estão avisando umas as outras no twitter onde estão os postos de fiscalização da lei seca. Meus Deus do céu! É uma ignorância lutar contra essa lei!!!

Bêbados ou "altinhos" podem morrer no trânsito, ficarem para o resto de suas vidas numa cama, matar pessoas inocentes e causar tristezas profundas e eternas nas famílias das vítimas.

Volto a falar. O brasileiro cansa de dizer que o Brasil é anônico, mas reclama quando ha uma tentativa de "colocar ordem na casa". É o famoso e odiado jeitinho brasileiro!

Com essa conduta, o brasileiro reclama de quê??? Não sou moralista e sim, um defensor da vida.

EU APOIO A LEI SECA

sexta-feira, 19 de março de 2010

Ladrão Maluf!!!

S-E-N-S-A-C-I-O-N-A-L!!!
Será que depois de tantos anos vão fazer alguma coisa para colocar esse bandido em "cana"???? Não estou nem acreditando...

O porco-espinho

Gosto dessas "histórias", pois nos ajudam a entender com mais facilidade o que o mundo de hoje afasta de nós.

"Durante a era glacial, muitos animais morriam por causa do frio. Os porcos-espinhos, percebendo a situação, resolveram se juntar em grupos, assim se agasalhavam e se protegiam mutuamente, mas os espinhos de cada um feriam os companheiros mais próximos, justamente os que ofereciam mais calor. Por isso decidiram se afastar uns dos outros e voltaram a morrer congelados, então precisavam fazer uma escolha: ou desapareceriam da Terra ou aceitavam os espinhos dos companheiros. Com sabedoria, decidiram voltar a ficar juntos. Aprenderam assim a conviver com as pequenas feridas que a relação com uma pessoa muito próxima podia causar, já que o mais importante era o calor do outro. E assim sobreviveram.

Ou seja. O melhor relacionamento não é aquele que une pessoas perfeitas, mas aquele onde cada um aprende a conviver com os defeitos do outro, e admirar suas qualidades.
"

domingo, 14 de março de 2010

E tenho dito!

Recebi por e-mail e assino embaixo.

" Está reclamando do Lula? do Serra? da Dilma? do Arrruda? do Sarney? do Collor? Do Renan? do Palocci? do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos politicos distritais de Brasilia? do Jucá? do Kassab? dos mais 300 picaretas do Congresso? E você?

Brasileiro Reclama De Quê?

O Brasileiro:

1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.
2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.
3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.
4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.
5. - Fala ao celular enquanto dirige.
6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.
7. - Para em filas duplas, triplas em frente às escolas.
8. - Viola a lei do silêncio.
9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.
10. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.
11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.
12. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho.
13. - Faz " gato " de luz, de água e de tv a cabo.
14. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.
15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de renda para pagar menos imposto.
16. - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.
17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota fiscal de 20.
18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.
19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.
20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado.
21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são pirata.
22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.
23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem.
24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.
25. - Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.
26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.
27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.
28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que ainda não foi inventado.
29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.
30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.

E quer que os políticos sejam honestos... Escandaliza- se com a farra das passagens aéreas... Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não? Brasileiro reclama de quê, afinal?

Vamos dar o bom exemplo!

"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores (educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso planeta, através dos nossos exemplos..." "

Ilegalidades do supermercado Zona Sul

Sábado, dia 13 de março, por volta de meio dia e meio, fomos até o Zona Sul da Av. Erico Verissimo, Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), e paramos no estacionamento ao lado. Suponho eu, que seja de propriedade do supermercado.

Fizemos uma pequena compra, a deixamos no carro e decidimos ir à pé à praia. Assim que saímos do estacionamento, o segurança do mesmo se aproximou, educadamente (raridade), e disse que não poderíamos deixar o carro lá, pois era um estacionamento temporário e para clientes do supermercado. Ok. Sem problema. A propriedade é deles e assim sendo, se não infringir nenhuma lei, eles podem estipular regras próprias.

Sem pestanejar ou tentar argumentar, falei que tiraria o carro. Virei-me para minha esposa e disse que iríamos parar em frente ao supermercado (bem em frente e na mesma calçada). O segurança disse, então, que lá também não poderia. Tentei explicar, em vão, que não poderia nos impedir de parar ali, pois era uma área comum a todos.

Ou seja, uma área comum a todos é privatizada, é obviamente ilegal, pelo supermercado Zona Sul e todos acham perfeitamente normal. Pior! Nada é feito! Os seguranças são instruídos a dizer essas aberrações (certamente nem sabem que é ilegal) por seus chefes e isso passa a ser uma verdade absoluta!

Mas... onde está a polícia? O choque de Ordem? Alguém viu por ai?

Supermercados, como o Zona Sul, deveriam dar exemplo de cidadania, de respeito as leis. Mas ao contrário, as desrespeitam sem o menor pudor. É um absurdo que isso aconteça. É um belo exemplo do "jeitinho brasileiro" desse supermercado.

ALÔ PREFEITURA!!!!

terça-feira, 9 de março de 2010

Caos no cidade (ex) maravilhosa!

Aconteceu alguns dias atrás na nossa cidade (ex)maravilhosa.
Não sei se rio ou se chora diante desse caos. Mas com esse vídeo, eu aplaudo! Está sensacional! Retrata esse caos de maneira criativa e divertida.

Verdade seja dita, a culpa não é só da prefeitura que não limpa os bueiros, mas, também, da população que não tem a menor educação e joga lixo nas ruas.

Ou educamos o povo ou isso que aparece no vídeo, será apenas o começo.

Baixo Gávea Debaixo D'água from Mellin Videos on Vimeo.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Uma rapidinha

Uma rapidinha que recebi por e-mail.

O TROCO

Um milionário, de passagem por São Paulo, entra no luxuosíssimo restaurante e senta no piano bar. Chama o Chef, pede uma dose de uísque Royal Salute e reserva uma mesa para jantar. Após a quarta dose indica ao Chef que irá para a mesa, sendo atendido prontamente. Sentado, consultando o Menu sem preços, se surpreende quando o Chef, em pé ao seu lado diz:

- Doutor, é política da casa informar aos clientes o valor das contas separadas da mesa, no seu caso a do piano bar: sua despesa foi de R$0,60.
- Acho que houve um engano. Eu tomei quatro doses de Royal Salute.
- Com todo o respeito, nós nunca nos enganamos: quatro doses a 0,15 centavos cada dá exatamente 0,60 centavos.
- Tudo bem, não quero discutir, vamos à comida, anote, por favor:
- Como?
- De entrada eu quero caviar da Ucrânia com lentilhas finlandesas; depois Salmão da Escandinávia com recheio de gengibre sul-africano e batatas inglesas douradas em queijo de cabras francesas. Ah! E para beber, um Rotchilld safra 1891..
- Ótima escolha Doutor, mas cabe a mim como chef, alertá-lo que isso ficará um pouco caro.
- Olha amigo primeiro eu não perguntei o preço e, segundo, estou achando que isso aqui é uma casa de malucos, mas já que você quer, fale.
- Pois não Doutor, o seu pedido vai ficar em R$ 18,00.

- Você está querendo me sacanear? Cadê o dono dessa merda?
- Está lá em cima com a minha mulher..
- E o que é que ele está fazendo lá em cima com a sua mulher?
- O mesmo que eu estou fazendo aqui embaixo com o restaurante
dele....

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Que vergonha...

Que vergonha! A primeira reação que tive quando vi esse vídeo, foi levar a mão a cabeça e fechar os olhos de vergonha. Não pode! Não pode um chefe do executivo estadual se embebedar e aparecer em público falando besteira. Com toda sinceridade, senti vergonha de morar num estado governado por ele. Veja com seus próprios olhos.

Sauna VS Freezer

Depois do freezer europeu... a sauna carioca.

Acho que nunca vou me acostumar com esse calor medonho que assola o Rio de Janeiro. Ainda mais com esse "tratamento especial" que o homem está dando ao meio ambiente, os extremos ficarão (ou já estão?) mais extremos! Ou seja, o frio torna-se ainda mais frio e o calor ainda mais calor. Não dá. Vestir terno e gravata no centro do Rio de Janeiro, definitivamente, não dá! Mas esteja você de terno ou de bermuda, o que muda é quantidade de suor. Mais nada. Porque suar, você vai suar! Não tem como escapar!

A conclusão que cheguei, já ha algum tempo, é que moro na cidade errada. Prefiro muito mais o frio ao calor. Isso é, sem dúvida, uma certeza inquestionável! Sinto-me melhor no frio, no inverno europeu, onde a média das temperaturas não passa de zero grau. Aqui no Rio de Janeiro, a melhor maneira de fugir do calor (pero no mucho) é subir a serra e parar em Petrópolis, Itaipava, Teresópolis, Friburgo...

Bom, vou tomar um banho gelado (gelado? Até o banho "gelado" é quente!) para tentar baixar a temperatura do corpo e, é claro, ligar o ar condicionado.