sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

A direção --> -->

Mude, mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade. Sente-se em outra cadeira, no outro lugar da mesa. Mais tarde, mude de mesa. Quando sair, procure andar pelo outro lado da rua, depois, mude de caminho, ande por outras ruas, calmamente...” (Recebi esse texto com se fosse de autoria de Clarice Lispector. Acabei de receber um post do próprio autor do poema me corrigindo a autoria deste. Então, aqui está o verdadeiro autor desse poema: Edson Marques).

Estava lendo o blog da minha amiga Léia (http://leiacladeia.blogspot.com/) quando li essa a frase acima de Edson Marques. É uma frase que me fez pensar, pois durante anos a fio queria mudar o destino das coisas, mas não mudava o caminho que percorria. Afoito pra chegar logo, sempre seguia na mesma direção na esperança de obter um resultado diferente. É óbvio, como 2+2=4, que nunca alcançaria um outro resultado. Lembrei-me, então, de várias frustrações que tive por não ter conseguido algo que quisesse muito em função da DIREÇÃO.

Como pude passar "batido" por essa palavra? E mais! Como não prestei atenção no significado dela??? Muitas das minhas frustrações tornariam-se realizações se eu tivesse parado um minuto apenas, e analisado essa palavra. Ou seja, desse uma nova direção ao objetivo desejado!

As metas precisam de um começo, um meio e um fim. O começo seria o desejo de se ter tal coisa. O meio seria o caminho a ser percorrido. E o fim seria o objetivo. Como em TUDO que fazemos, nós precisamos dessas 3 direções, do contrário ficaremos perdidos no espaço, sem rumo. É como se eu quisese ir para a Argentina, atravessando o oceano Atlântico, rumo à Europa!

Só ha uma explicação para essa "falta de atenção": maturidade. A interpretação dos fatos muda de acordo com a maturidade. Se eu ler um mesmo texto todo ano, todo ano terei interpretações diferentes, conclusões diferentes.

O tempo rege nossa vida e as coisas chegam para nós quando algo SUPERIOR decide que já é tempo.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Metrô X Juiz

É impressionante como nós mesmos, na nossa cabeça, criamos mitos e derrubamos outros de uma hora pra outra ou de acordo com as nossas crenças.

Havia acabado de entrar na estação do metrô e caminhava para um lugar mais vazio. Estava indo ao TRF da 2º (Tribunal Regional Federal, aqui no Rio de Janeiro), quando passei por uma pessoa que achava conhecer. Quando já havia passado por ela, me dei conta que essa pessoa se tratava de uma excelente juíza federal. Não acreditando ainda que era ela mesma, voltei e fixei meu olhar nela. Quando veio a confirmação, a primeira coisa que me veio à cabeça foi: "Juiz anda de metrô?", tamanha a minha surpresa. Como se juizes fossem extraterrestres e não pudessem andar de metrô!

Fui ao seu encontro, a cumprimentei e segui caminho.

Depois disso, fiquei elucubrando de quantas verdades eu já havia criado nesses meus 36 anos de vida e não tinha me dado conta. Sem nenhum fundamento, simplesmente criado pela minha cabeça do nada! Assim como ninguém havia me dito que uma juíza federal não podia andar de metrô, ninguém me disse, também, uma outra série de coisas que tomei como verdade absoluta. É muito louco isso!

Dando um desfecho, ela estava indo para o seu gabinete, no TRF.

Nossa mente é muio poderosa, mas ela também pode nos pregar peças o tempo todo.

MAIS UM MITO DESVENDADO! ahahhahha

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Nosso esforço tem sentido

Por várias vezes já senti que meu esforço, para realizar determinada coisa, nunca era suficiente aos olhos dos outros. Quando muito, agradeciam com um simples e seco "obrigado" sem, ao menos, olhar para mim, para os meus olhos. Então, eis que li um texto de Paulo Coelho (apesar de achá-lo um embromador, enganador, as vezes seus textos têm sentido e direção certa.) que reproduzo abaixo (tirado da coluna do O Globo Online do dia 27/01/09):

Do despertar

- Tenho feito o melhor. Tenho procurado me esforçar para estar sempre ajudando meu próximo. Entretanto, ninguém parece me dar valor - disse o discípulo ao mestre.

Os dois foram até o campo. Ali, no meio do trigal imenso, havia uma papoula solitária.

- Para quem ela se mostra? - perguntou o mestre. - Para onde estão voltadas as suas pétalas?

- Para o céu - respondeu o discípulo. - Como é bela!

- Você dificilmente veria sua beleza no meio do trigal - disse o mestre. - Ela não pensa na admiração do viajante que passa ao acaso; está vivendo sua missão, que é ser uma papoula.

“Mas o sol a vê todos os dias, lhe dá sua luz generosa. Da mesma maneira, Deus vê os esforços do homem, e derrama suas bençãos sobre ele”.

E o Rio continua ...

O Rio de Janeiro continua o mesmo.
Ontem, por volta das duas da manhã, saí de casa até um bairro chamado Botafogo. Estava passando perto de onde fomos assaltados (http://gfaro.blogspot.com/2008/11/o-rio-que-no-queremos.html) quando vejo alguns carros dando ré em plena rua. Logo veio a lembrança do assalto. Não pensei duas vezes. Parei o carro e comecei a dar ré junto com eles também. Por que eles estavam dando ré? Não faço a menor idéia, mas eu é que não ia ficar esperando para saber o que era.

E é assim que o carioca vive no seu dia a dia: assustado, com medo, temeroso, privando-se de várias coisas. Ou seja, estamos presos dentro da nossa própria liberdade. ENQUANTO isso, na batcaverna, bandidos, marginais ficam livres, leves e soltos pela rua.

Ah! Durante esse tempo que saí de casa até Botafogo e voltei, mais ou menos uma hora rodando, não vi NENHUM carro da polícia! NENHUM!!!! NADA!!! ZERO!!!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Caso Cesare Battisti

Por falta de tempo, só agora pude sentar e escrever sobre esse caso polêmico. Nada de "juridiquês". Sem entrar na questão técnica da coisa, apenas comentar minha opinião de forma simples e direta.

A verdade é que falta vontade política do Brasil para extraditar esse terrorista. Poder, ele pode. Mas depende de acordo entre os dois países. Certamente NÃO confrontaria a nossa Constituição.

Traçando um paralelo com o caso Cacciola:
Itália, como o Brasil, não extradita seus naturais. Isso é matéria de direito (está escrito expressamente na lei). Portanto, o Brasil não tinha o que fazer, muito menos espernear, como os italianos estão fazendo. Já o caso do Battisti, é matéria de fato (dado à interpretação de acordo com os fatos), ou seja, subjetiva, dependente de hermenêutica, de fatos.

A interpretação de que Battisti é um perseguido político foi feita, erroneamente, pelo nosso Ministro Tarso Genro, baseando-se no que LERAM pra ele (palavras dele) nos autos... O tamanho do ego desse senhor é tão grande que nem se deu o trabalho de ler o processo !!! Os advogados de Battisti sabem que o Brasil não extradita ninguém por crime político e estão querendo, à qualquer custo, empurrar essa idéia à justiça brasileira! O queijo suíço, a colcha de remendos da nossa Constituição Federal propicia esse tipo de desgaste desnecessário. Esse italiano é um terrorista sentenciado à prisão perpétua e aqui o tratam como criminoso político.

A solução é simples e basta ter vontade política! Já que ele foi sentenciado à prisão perpétua na Itália e aqui o condenado só pode ficar preso, lamentavelmente, por no máximo 30 anos, faz-se um acordo nesse sentido e assim a extradição será consumada! Ha vários casos desse tipo! A Itália já está querendo cortar laços diplomáticos com o Brasil por causa disso. POR QUE o nosso país insiste em continuar com essa insensatez? É por causa de ego? De querer bancar o durão?

Logicamente o STF deve corroborar com a não extradição desse terrorista. Ministro Gilmar Mendes age como se estivesse numa cidade pequena, como coronel.

Nem quero ver se esse terrorista for solto...

Policial de AUDI?

"Suspeitos tentaram assaltar policial do Bope com submetralhadora e granada"

"Vítima estava em um Audi quando reagiu e baleou 2 dos suspeitos. Um morreu no local e o outro foi levado para hospital."

Fonte: GloboOnline do dia 22/01/2009

Pois é. O GloboOnline traz uma matéria sobre bandidos que tentaram assaltar um policial dentro de um AUDI. Decupando os fatos:

1º. Menos 2 marginais para a sociedade se preocupar. Um já morreu, já foi tarde. O outro, levado ao hospital, ainda está em observação e espero que morra também.

2º. Ainda bem que nada aconteceu ao policial do BOPE.

3º. Policial de AUDI? Um policial militar ganha menos de 1000 reais por mês. Um policial civil ganha menos de 2000 reais por mês. Fazendo parte do BOPE, o policial militar ganha um adicional, se eu não me engano de 20%. COMO um policial que ganha menos de 2000 reais consegue compra um carro que custa, em média, 100 mil reais???? Esse cara faz mágica com o dinheiro dele? Ele é o "As" das finanças que o mundo hei de aprender com ele!!!!

Para não julgar, já julgando, a matéria não diz se o carro é dele, por isso limito-me a ficar SÓ UM POUCO consternado com essa corrupção sem fim anomia.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Choque de ordem.

Incrivelmente, o prefeito Eduardo Paes PARECE que deu o pontapé inicial para reorganizar essa cidade ex-maravilhosa, que o ex-prefeito Cesar Virtual Maia deixou de presente. Ou seja, um presente de Grego! Com todos os enfeites que tem direito.

Ha muito tempo não via a guarda municipal nas ruas, atuante, REALMENTE trabalhando e com um objetivo claro; acabar com a bagunça. Obviamente, ainda falta muita coisa e esse não é nem o começo, mas se continuar assim o Rio de Janeiro pode enxergar uma luz no fim do túnel.

Vamos esperar.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Batendo na mesma tecla!

"Menino de 12 anos detido pela 10ª vez agride jornalistas ao deixar delegacia"

Pois é... havia jurado para mim mesmo que não tocaria mais no assunto da antecipação da idade penal, mas depois dessa matéria no Globo Online - http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL942201-5605,00.html - resolvi tecer, novamente, alguns comentários sobre essa aberração da nossa legislação.

Antes de mais nada, minha posição em relação à antecipação da idade penal é radical, porém REAL. Sou à favor de antecipar a idade penal de 18 para 12 anos! Isso mesmo. 12 anos!

Lembro-me perfeitamente, lá trás em 1985 (então, com 12 anos de idade), que eu sabia exatamente do que estava fazendo. Tinha, sim, discernimento do que era certo e errado, MESMO não existindo TV à cabo, internet e todas essas outras facilidades para se obter qualquer tipo de informação desejada que hoje se tem.

Crimes praticados por menores de idade aumentam assustadoramente e ainda ha gente contra a antecipação!!! O que terá mais que acontecer para o nosso legislativo tomar vergonha na cara e aprovar essa PEC (proposta de emenda constitucional - NÃO é cláusula pétrea, como alguns dizem ser) que antecipa a idade penal de 18 para 16 anos, mudando o art. 228 da CF/88????

Ser inimputável penalmente, aos 18 anos, é um convite à violência!!! É um estímulo!

Pior do que esse absurdo constitucional é fazer de contas que esses "pobres coitados" infratores vão passar ATÉ 3 anos (outro absurdo, só que dessa vez do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) dentro de uma instituição falida se RESSOCIALIZANDO! Vivemos num país faz-de-contas, para inglês ver.

ADVOGADO: doutor por excelência

Abrindo o ano de 2009!!!!

Já ha algum tempo tentava achar esse texto que dá ao advogado, o título de doutor sem ele ter feito o doutorado. Recebi por e-mail. De 1827 por Dom Pedro I.

"O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado
recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que
considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução."