quinta-feira, 4 de junho de 2009

Quem paga o laudêmio?

No Brasil, as coisas são feitas nas coxas. Se não tudo, quase tudo. Independe se estão defesa em lei. Pior. O nosso povo aceita tudo com a maior naturalidade, sem reclamar, do jeito que os nossos governantes gostam. A lei do mais forte economicamente, aliada a falta de informação da massa, a inércia dos que têm acesso à informação e a corrupção, é formada a cultura do "jeitinho brasileiro", do "rouba mas faz", do "deixa pra lá, que é pouco pra eu me aborrecer" e assim por diante.

Vamos ao mérito da questão. Quem compra um imóvel foreiro, ou seja, que esteja em terreno de Marinha, deve pagar no mês de junho, anualmente, uma "mesada" para União (ABSURDO!) de 0,06% sobre o valor da do imóvel na escritura. É chamado de FORO. Se não for pago, o sujeito vai à dívida ativa e etc. Pois bem. Não satisfeito, a União cobra também o laudêmio, que é uma renda da União (não é tributo, como muitos pensam) em toda transferência de bens imóveis em terrenos de Marinha. Colocando em ordem. Paga-se o foro em detrimento do laudêmio. A pergunta...

Quem paga o laudêmio? É o vendedor ou comprador?

Ai é que começa a má-fé lambança pois as construtoras, quando vendem seus imóveis, REPASSAM o laudêmio para o comprador pagar, como se tributo fosse. É uma pratica suja que já vem de anos. Acontece que é o VENDEDOR quem paga o laudêmio! É lei!

O art 2038 do código civil de 2002, reza a seguinte redação, remetendo-nos ao código civil de 1916:
Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
§1º Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso (contra):
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
II - constituir subenfiteuse.
§ 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial

Pois bem. Esse artigo nos remete ao CC/16 no art. 686, que reza a seguinte redação:
Art. 686. Sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento, o senhorio direto, que não usar da opção, terá direito de receber do alienante o laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o preço da alienação, se outro não se tiver fixado no título de aforamento.

Ou seja, SE NÃO USAR DA OPÇÃO, será o vendedor, o pagador. Realmente não tem nada defeso em lei que diga que é o comprador quem deva pagar DESDE que seja ACORDADO entre as partes. O que acontece????! As construtoras usam desse "fragmento de frase" da lei para inserirem na promessa de compra e venda uma cláusula - diga-se de passagem, bem discreta, que geralmente está inserida nas considerações finais, que é para passar desapercebida - que o ônus do laudêmio é do comprador.

Ou seja, o laudêmio PODE ser pago pelo comprador DESDE que ACORDADO entre as partes!
Muito espertamente, de forma SUJA e ILEGAL, as construtoras fazem com que essa informação equivocada, para não dizer litigância de má-fé, circule no mercado, tornando uma pratica entre eles e entre os corretores de imóveis. Estes, por sua vez, GARANTEM DE PÉS JUNTOS que o laudêmio deve ser pago pelo comprador. Seja ela por falta de informação (que acho pouco provável, pois vivem disso), seja por má-fé. Logicamente que ha exceções, mas a regra é que o corretor de imóvel diga que o comprador deve arcar com o ônus do laudêmio.

Certa vez, um corretor chegou a me dizer que eu poderia "entrar" na justiça que iria perder, porque cobrar laudêmio do comprador era de praxe. Não sou de ficar batendo boca com quem não entende nada do que está falando, mas nesse caso, o sangue subiu à cabeça e disse - não necessariamente com essas palavras - , "Meu senhor, não diga besteira. Não diga coisas que o senhor não sabe. Vá se informar!"

Lembrando que COSTUME NÃO REVOGA LEI!

Ou seja, É O VENDEDOR QUEM DEVE PAGAR O LAUDÊMIO!!!!
CUIDADO ao comprarem um imóvel. Antes de mais nada, pergunte se é foreiro. Se for afirmativo, diga que não pagará o laudêmio, pois não é dever do comprador. Ou se quiser muito o imóvel e o proprietário estiver irredutível, quanto a pagar o laudêmio, divida esse ônus, pois QUEM VENDE O IMÓVEL deve pagar! Há compradores que não se importam em pagar o laudêmio, mesmo sabendo que é o vendedor quem deve arcar com esse ônus. Lembrando que o laudêmio é, em média, 5% do valor do imóvel! É muito dinheiro para quem não tem a obrigação de pagar!!!

Volto a dizer. Laudêmio NÃO É TRIBUTO! O laudêmio é o direito de preferência da União. Exemplificando. Se eu estou alugando um apartamento e o proprietário quiser vender, por lei, ele terá que oferecer o apartamento para mim, antes de qualquer pessoa. Ou seja, eu exerço o direito de preferência sobre o imóvel que alugo. Se eu não quiser comprar, ele poderá oferecer para as outras pessoas. No caso do laudêmio é a mesma coisa. O apartamento está em terras de Marinha (ou indígena) e, portanto, eu teria que oferecer para a União o meu apartamento, antes de qualquer pessoa caso quisesse vender. Como seria inviável esse tipo de coisa na prática, já que são milhares e milhares de imóveis em terra de Marinha (ou indígena) e outras milhares de pessoas vendendo, a União resolveu cobrar do vendedor um valor sobre o imóvel toda vez que ele fosse vender o apartamento. Por isso que laudêmio NÃO É TRIBUTO e tampouco deve ser pago pelo comprador. Quem deve pagar é o VENDEDOR. Só que aqui no Brasil as coisas são diferentes. É uma zona! Ninguém respeita nada. Plagiando um ex professor meu, digo que o brasileiro tem o dom de estragar o que está bom e de piorar o que já está ruim.

Para finalizar o assunto. O não pagamento do laudêmio, depois de já ter comprador o imóvel, não tem nenhuma complicação legal (jurídica). O comprador pode ficar anos sem pagar o laudêmio que nada lhe acontecerá do ponto de vista legal. O impedimento será na hora de fazer a escritura definitiva do imóvel, que só poderá ser feita após o pagamento do laudêmio. Ou seja, o seu imóvel estará no nome da pessoa de quem você comprou.

62 comentários:

Anônimo disse...

Muito importante essa informação. Acho que economizarei um bom dinheiro depois de ler este texto, pois estou comprando um imóvel nestas condições.
Obrigado!

Guilherme Faro disse...

Olá anônimo.
Fico feliz que essa informação tenha te ajudado. Te aconselho a pedir por e-mail, se possível, a promessa de compra e venda (se for o caso) e ler com calma em casa, antes de assinar. Melhor do que ler na hora, quando a ansiedade está latente. De preferência dê para um advogado ler.

abraço

Fernando disse...

Ola amigo, excelente texto. Infelizmente, eu não sabia da existencia do foro e do laudemio até agora, proximo do momento de entrega das chaves de meu imóvel. Marinheiro de primeira viagem e inocente, foi totalmente omitido pelos corretores de venda, e assim fiquei conhecendo a existencia apenas agora na reta final. A propria EXISTENCIA do laudêmio ser um absurdo, que no meu caso é por ser terras que foram indigenas (onde no brasil nao foi terra indigena?!) e não da marinha, ainda temos que arcar com esta má fé das construtoras que colocam estas clausulas absurdas no contrato. Estou pensando sériamente em não pagar, mas vou ver como as coisas acontecem. De qualquer forma, excelente texto de divulgação. É importante a população se mobilizar contra mais este ROUBO.

Guilherme Faro disse...

Olá Fernando, tudo bem?
Fico feliz que essas informações lhe tenham servido.

Vamos por partes.
1. O laudêmio pode deixar de ser pago, que nada vai te acontecer do ponto vista jurídico. O único inconveniente é que você não poderá fazer a escritura definitiva do seu próprio imóvel, pois é um dos requisitos para ser passado para o seu nome. Seu apartamento ficará no nome da corretora. Diferente do FORO (que é em consequência de um imóvel que tenha laudêmio), que se não for pago, o crédito (seu nome) vai à dívida ativa e você pode ATÉ, perder o imóvel.

2. Os corretores NUNCA vão tomar a iniciativa de falar nisso se estão vendendo na planta. Eles deixam as "surpresas" por último para quando você comprar o imóvel. A não ser que ele seja muito seu amigo.

3. Não se culpe por ter caído nessa armadilha, pois só quem trabalhar com isso é quem sabe.

Tem como reaver esse valor, 5% do valor acordado entre você e a construtora, tendo como embasamento legal o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Contrate um advogado.

4. Também acho que pagar laudêmio é um absurdo nos tempos de hoje. Tem um projeto de lei "viajando" de um lado para o outro no Congresso para extinguir o laudêmio. Mas até isso acontecer...........

Adriana disse...

Olá Guilherme!
Achei ótimo seu texto. Melhor ainda se as pessoas consigam ler antes de assinar o contrato com as construtoras.
Só fico triste com a posição de muitos tribunais hoje em dia, que não vêem abusividade nas cláusulas que estipulam que o comprador deverá pagar o laudêmio. Como não? Esses contratos são contratos de adesão, não deixando margem alguma para discussão ou acordo entre as partes. E além disso, os corretores fazem você acreditar que é sua obrigação mesmo, como se estivesse previsto em lei!! Mesmo com toda a fundamentação legal voltada para a defesa do consumidor, ainda dão decisões como essa! Revoltante...

Guilherme Faro disse...

Oi Adriana, obrigado pelo elogio ao meu texto.
Vamos lá. Em relação ao contrato com a construtora, peça um cópia do contrato por e-mail e leia em casa antes para depois discutir as prováveis dúvidas com eles.
A fundamentação jurídica para se ganhar a causa está no CDC, no desequilíbrio econômico, pois pelo CC você não ganhará nada. Já que há 3 formas de aceitação do contrato: expressamente escrito, verbal ou tácito, ou seja, este último, se a pessoa assinou o contrato e não houve nenhum vício (coação, ameaça e etc.) para a assinatura, nenhum juiz vai dar causa ganha, muito menos os nosso tribunais, que são políticos.
Ms que é revoltante, não há dúvida que sim!

Anônimo disse...

Olá,
Comprei um apartamento pela construtora inpar que repassou para viver, e não quis fazer financiamento pela Santander, por que não tinha vantagem, foi ai então que tive uma surpresa, me disserão que teria que pagar o laudemio, e que se eu continuasse com eles pagaria um valor bem menor por que eles teriam parceria com a prefeitura, eu não sabia o que era laudemio, pois o corretor nunca me falou nem tocou no assunto.
Eu sou obrigada mesmo a pagar 5% em cima do valor do imovel que eu comprei de laudemio
Isso esta em contrato, mas não sabia o que estava assinando, eu posso recorrer na justiça.

Guilherme Faro disse...

Olá anônimo.
Vamos por partes.

"... e que se eu continuasse com eles pagaria um valor bem menor por que eles teriam parceria com a prefeitura..."

Anônimo, isso é um golpe. A empresa não pode ser "parceira" de prefeitura para pagar menos tributo (apesar do laudêmio não ser tributo), pois Não existe parceria nesse sentido. Se você ouvir isso, é ilegal! Faça um teste. Peça a pessoa que te falou isso para escrever em contrato com você (com a construtora e não na pessoa física do vendedor) o que ela te prometeu. Ou seja, se você ficar com eles, você pagará menos laudêmio. Em todo caso, NÃO ASSINE nada com eles, pois o que foi te proposto é ilegal!

Os vendedores nunca te dirão, ressalvado algumas exceções, que tem laudêmio. É uma prática suja deles.

Não se pode assinar um contrato sem a presença de um advogado. Se você assinou o contrato, você terá que pagar o laudêmio.

Pode-se tentar na justiça reaver esse dinheiro, sim. Mas tem que ser muito bem fundamentado, no CDC e não pelo CC/02, pelo advogado.

Qualquer coisa, pode me mandar um e-mail para esclarecer mais dúvidas. guifaro@ig.com.br

Cleane disse...

Olá Guilherme!

Excelentes informaçoes. Parabéns!

Acabei de comprar um apartamento da construtora e nao me conformava com esta cobrança de laudêmio, por isso, pesquisando na net o assunto, te encontrei. Amanha ( 03/05/12), irei ter com o juridico da construtora e levarei teu artigo debaixo do braço. É interessante o meu caso porque na promessa de compra e venda ( que eu assinei) nao faz nenhuma alusão a Laudêmio, entretanto estão tentando me empurrar um contrato/hipoteca onde lá existe uma confissão de dívida que consta esta bendita cobrança.

Outra situação: comprei a chave de um apartamento que foi construído ha mais de 20 anos, este imóvel foi financiado pela Caixa Econ., ocorre que agora eu quitei o imóvel para que seja transferido para meu nome existe novamente o bendito laudêmio, neste caso que se trata de instituiçao financeira, como faço?

Favor, esclareça minhas dúvidas pelo e-mail: cleane.illuminar@gmail.com

Unknown disse...

Guilherme, estou interessada em um imóvel que possui dívida de Laudemio, gostaria de saber se você sabe me informar onde consigo fazer o levantamento e descobrir o valor dessa dívida... O Proprietário está vendendo o imóvel mais barato para que o comprador assuma essa dívida. Agradeço imensamente a atenção

CLENILTON disse...

Guilherme, muito obrigado pelas informações, comprei um imóvel e na época não fui informado sobre o laudêmio, hoje a construtora me apresentou os tributos TBI, escritura da casa e laudêmio, como devo proceder pois não tenho o dinheiro para pagar o laudêmio, posso pagar o TBI, escritura e mais tarde pagar o laudêmio.
cle_nil_ton@hotmail.com

Claudio Rocha disse...

Olá Guilherme,

agradceço muito pela informação sobre quem deve pagar o Laudêmio. Entretanto, fui verificar o Código Civil (lei 10.406) poara minha surpresa, no artigo 2.038 consta a seguinte informação, diversa do que você cita no seu artigo:

"Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

II - constituir subenfiteuse.

§ 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial."
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm)

Houve mudança no código civil? A obrigação do pagamento ainda é do vendedor? Em que lei posso me amparar para não ter que assumir este custo na compra do meu imóvel e obrigar o vendedor a pagá-lo?

Agradeço pela atenção.

Claudio Rocha disse...

Olá Guilherme,

agradceço muito pela informação sobre quem deve pagar o Laudêmio. Entretanto, fui verificar o Código Civil (lei 10.406) poara minha surpresa, no artigo 2.038 consta a seguinte informação, diversa do que você cita no seu artigo:

"Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

II - constituir subenfiteuse.

§ 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial."
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm)

Houve mudança no código civil? A obrigação do pagamento ainda é do vendedor? Em que lei posso me amparar para não ter que assumir este custo na compra do meu imóvel e obrigar o vendedor a pagá-lo?

Agradeço pela atenção.

Guilherme Faro disse...

Olá Claudio.
O que está diferente do que trascrevi? O cc/2002 nos remete ao cc/16 quando se trata de laudêmio e efiteuse.
Sua fundamentão é essa.

Anônimo disse...

Prezado Guilherme,
Estou sendo cobrado agora pela SPU pelo laudemio de um apto. localizado em Angra dos Reis e por mim vendido há 27 anos atrás, através de promessa de compra e venda, já que sobre o imóvel, na época, incidia um financiamento, assumido pelo comprador. Da promessa constava uma procuração passada para o comprador para que ele não dependesse de mim no momento de fazer a escritura definitiva, o que está acontecendo agora. Acontece que não tenho dinheiro para pagar, já que o valor do laudemio é maior do que a aposentadoria que recebo. Esta cobrança me pegou totalmente de surpresa. O que posso fazer? Meu email é "jcbarbieri@gmail.com".
Obrigado pela atenção.

Emerson disse...

Olá Guilherme,
Achei muito importante suas explicações, onde me despertou para ficar "mais esperto" em futuras negociações de imóveis. Entretanto, tenho 2 dúvidas que gostaria de compartilhar contigo:

1) Estou interessado em adquirir um imóvel na planta, e se trata de um imóvel foreiro. De cara, a corretora me disse que teria que pagar o laudêmio. A responsabilidade do ônus de pagamento do laudêmio continua sendo do vendedor neste caso? Tipo, é a construtora (ou incorporadora) quem deve arcar com o laudêmio antes de vender o imóvel? Eu seria eu, como primeiro comprador, a arcar com o laudêmio?

2) Vi no site da prefeitura do RJ, na página da SMF (Secretaria Municipal de Fazenda) que o foreiro, caso tenha interesse, pode solicitar a remissão do foro, de modo que se adquira também o domínio direto do imóvel, sendo que para isto o SMF exige o pagamento do laudêmio + 10 foros anuais. Fiquei pensando: caso eu pague o laudêmio durante a compra do imóvel, depois eu posso ir ao SMF solicitar a remissão do foro? Ou para isso teria que pagar novamente o laudêmio com os 10 foros anuais?

Gostaria que voce me respondesse, no próprio blog (pois deve ser a dúvida de outros colegas também) e no meu e-mail. Meu e-mail é "e_carli@hotmail.com".
Forte abraço e obrigado pela atenção.

Guilherme Faro disse...

Olá Emerson.
Obrigado pelos elogios ao meu texto. Essa é a intenção. Ajudar.

Vamos lá.

"1) Estou interessado em adquirir um imóvel na planta, e se trata de um imóvel foreiro. De cara, a corretora me disse que teria que pagar o laudêmio. A responsabilidade do ônus de pagamento do laudêmio continua sendo do vendedor neste caso? Tipo, é a construtora (ou incorporadora) quem deve arcar com o laudêmio antes de vender o imóvel? Eu seria eu, como primeiro comprador, a arcar com o laudêmio?"

- Continua a mesma coisa. Não muda em nada. Quem paga o laudêmio é o vendedor. Nesse caso é a construtora. Pode dizer a eles que quem tem o ônus de pagar o laudêmio são eles, na condição de vendedores, e não você, na condição de comprador. O que pode acontecer é a construtora não querer vender o imóvel por conta disso, que é ilegal... aí é só na justiça. Como nós vivemos num mundo capitalista, se você pagar à vista (é considerado à vista o pagamento integral até a entrega das chaves), você terá um poder de barganha maior para fazer com que eles paguem o laudêmio e não você.

Só um adendo. Já que você está comprando na planta, diretamente com a construtora, você não tem que pagar comissão a ninguém. Tampouco "taxa jurídica". Infelizmente, também é uma prática corriqueira, mas ilegal. Pergunte a eles tudo que você tem que pagar discriminado antes de fazer qualquer pagamento.

"2) Vi no site da prefeitura do RJ, na página da SMF (Secretaria Municipal de Fazenda) que o foreiro, caso tenha interesse, pode solicitar a remissão do foro, de modo que se adquira também o domínio direto do imóvel, sendo que para isto o SMF exige o pagamento do laudêmio + 10 foros anuais. Fiquei pensando: caso eu pague o laudêmio durante a compra do imóvel, depois eu posso ir ao SMF solicitar a remissão do foro? Ou para isso teria que pagar novamente o laudêmio com os 10 foros anuais?"

- Você só pode pedir a remissão do foro quando o imóvel estiver no seu nome, com a escritura definitiva. O processo é esse, sim, mas só depois que o imóvel estiver no seu nome e para isso o laudêmio tem que ser pago.

Abraços

Anônimo disse...

sobre laudemio>
pergunto:
Estaõ querendo me enrolar.
Na certidão efiteutica que tirei atual, informa que o imóvel não é foreiro.
pago todo ano a taxa de foreiro para a união.
estou vendendo o galpão.
como saber se o imóvel é foreiro ou não.
A certidão efiteutica da prefeitura
que informa que o imóvel não é laudemio tem validade ou não.
sou obrigado no ato da escritura no cartório a recolher maldito laudemio???

Guilherme Faro disse...

Anônimo,

"Na certidão efitêutica que tirei atual, informa que o imóvel não é foreiro. pago todo ano a taxa de foreiro para a união."

A certidão efitêutica é para saber se o imóvel é foreiro ao Município. Ou seja, se nesta certidão não mostrou nada, seu imóvel não é foreiro ao município.

Para saber se o imóvel é foreiro à União, à famílias ou entidades, tem que tirar a certidão de ônus reais. Provavelmente seu imóvel é foreiro à União. Tire essa certidão e provavelmente estará lá.

"sou obrigado no ato da escritura no cartório a recolher maldito laudemio??? "
Sim. Você, na condição de vendedor, terá que pagar o "maldito laudêmio".

ander disse...

Entao e uma barbaridade pagar isso, eu moro em Barretos vendi uma casa na area do centro e outra em outro bairro fora do centro agora tenho que pagar esse tal de laudemio para a curia diocesana de Barretos (igreja catolica) nunca vi isso??alguem pode me dizer ?agora se tratando de terras indiginas ou da marinha como disse aqui tudo bem agora igreja???nem na igreja catolica eu vou,to inconformado pagar quase 600,00...

Guilherme Faro disse...

Ander, é um absurdo, sim. Esse tipo de arrecadação vem de muito tempo. Eles são arrecadados de terras de Marinha, terras indígenas, terras de igrejas e aqui no Estado do Rio de Janeiro, em Petrópolis, ainda tem o laudêmio que deve ser pago para Familia Real, Orleans e Bragança.

Anônimo disse...

Boa tarde Guilherme,

No meu caso não foi diferente, comprei um imovel na planta e a minha construtora colocou uma clausula na Promessa de Compra e Venda que o Laudemio seria de minha responsabilidade. O habite-se sai mes que vem, vou pagar o Laudemio, mas, tenho vontade de entrar na justiça depois para pedir o ressarcimento do valor por achar essa clausula abusiva. Vc acha que vale a pena ou o fato de eu ter a assinado a Promessa com essa clausula já é causa perdida? Veja o absurdo, a construtora me dá uma procuração para que eu pague o laudêmio no lugar dela, é como se ela me desse uma corda para eu me enforcar. E no próprio formulário da Prefeitura/RJ para pagar o laudemio diz:
"Essa transação onerosa obriga o VENDEDOR (foreiro) a pagar o Laudêmio (2,5% sobre o valor da avaliação do imóvel), visando a obtenção de Alvará, junto ao Município do Rio de Janeiro, autorizando a efetivação da transação; isso ocorrerá sempre que o imóvel for FOREIRO AO MUNICÍPIO".
Realmente me sinto enganado pagando isso.
Abraço
Antonio

Guilherme Faro disse...

Olá Antônio.
Você pode ir à justiça, mas nada garante que você vai receber.
Há 3 tipos de acordar com que está escrito. Quando você assina o documento (foi o seu caso), tacitamente ou por negação (ex: reclame se você não estiver de acordo). A grosso modo é isso. Como você assinou, teoricamente você concordou com os termos no contrato de compra e venda. A fundamentação deve ser em cima do CDC e não do CC.
No seu caso você terá que pagar a enfiteuse, pois é do município. Vale a pena ir para justiça, sim, mas tem que pegar um advogado especialista. ABraços

Anônimo disse...

Caro Guilherme
Paguei laudémio com um pequeno valor a maior, que não me interessa receber.
PERGUNTO: Posso fazer a escritura ou há algum impedimento ja que no FCL está escrito:
Valor do Laudemio total..R$10.176,00
Valor laudemio arrecadado..10.179,40
meu email isc@isc.com.br

Andre Pereira disse...

Caro Guilherme...

Você poderia dizer que parte do CDC deve fundamentar essa questão? Não sou advogado mas me interessei por saber um pouco mais sobre isso. Muito obrigado.
andrepereira147@hotmail.com

VANDERLEI disse...

CARO GUILHERME,
PARABÉNS PELOS EXCELENTES COMENTÁRIOS.
FAVOR INFORMAR SOBRE A VERDADEIRA ORIGEM DO LAUDÊMIO,ANO, DISTANCIA DA PREAMAR, TIRO DE CANHÃO, ETC., NO ESTADO DO RJ.
MEU EMAIL: VANDERLEIHNOVAIS@GMAIL.COM
SE POSSIVEL TECER OS COMENTÁRIOS NO SEU BLOG TAMBÉM.

Guilherme Faro disse...

Caro Vanderlei.
Obrigado pelos elogios.
Falar sobre "tiro de canhão"? O que você quer dizer com isso?
Em relação aos outros itens, irei colocar no blog e enviarei ao seu e-mail. Um abraço

Claudia K disse...

Boa tarde Guilherme! Muito bom seu texto!
Eu tb fui enganada com esse papo de quem paga é quem compra. A Construtora me fez acreditar nela e somente depois de uns meses, que foi quando eu fui ler mais sobre laudêmio, que descobri que quem paga é o vendedor. Eu fui obrigada a pagar o 5% do meu apto porque SENAO eles nao iam me entregar as chaves.
A pergunta que faço é: eu já paguei o laudêmio, e se eu vender meu imovel, eu pago de novo??
Se sim, estou pensando em entrar na Justica. Vc sabe se existe jurisprudencia para casos parecidos ao meu?

obrigada!!

Claudia

Normasu disse...

Olá Guilherme! graças a Deus pela sua vida, com a sua postagem, consegui ver uma luz no fim do tunel. A minha preocupação não é se eu pago ou não laudêmio e sim se perdi o imóvel (ilha/herança). Foi o que me informou uma advogada... " seu pai não pagou o laudêmio, como já tem 20 anos, você perdeu!". Se sabe algo mais sobre, por favor, gostaria de saber. Abraços, Guilherme Lacerda.
amarelassuporte.pr@hotmail.com

Guilherme Faro disse...

Olá Xará.
Respondi para o seu e-mail.

abraços

Anônimo disse...

vixxi....vendi um apto na praia grande em 2008, foram feitos todos os documentos legais no registro de imoveis da cidade acima e nada foi dito sobre o bendito laudemio sobre a venda, mas eu pagava anual pensava que estava tudo certo.Então me diga como passou no registro de imoveis para o novo dono sem ninguem cobrar esse debito.

Anônimo disse...

Caro Guilherme, gostaria de fazer a escritura definitiva do meu imóvel e vou pagar a DARF do laudêmio emitida pela SPU. Essa DARF vem em nome da construtora. Não seria perigoso eu pagar essa DARF estando ela em nome da empresa e não o meu?

Guilherme Faro disse...

Você tem a promessa de compra e venda, não tem? O DARF é para você pagar o laudêmio. Ela vem no nome da construtora ou da pessoa que você comprou o imóvel. Não tem perigo, não.

Anônimo disse...

Comprei um imóvel de um parente através de Um contrato de seção de direitos. O imóvel ainda está em nome da construtora de quem ele comprou. Sei que ele terá de transferi-lo para ele e depois dele para mim. Quem pagará as deapesas da transferência para a titularidade dele? Eu ou ele? No contrato da venda dele pra mim tem a seguinte cláusula "Em decorrência da cessão de direitos ora pactuada, passa à responsabilidade do CESSIONÁRIO o pagamento de todos os tributos, taxas ou quaisquer outras despesas incidentes ou que vierem a incidir sobre o apartamento objeto do presente contrato, inclusive IPTU, obrigando-se a pagá-los nas épocas e locais próprios." Essa cláusula passa a despesa de transferência para o nome dele para minha responsabilidade também???

Guilherme Faro disse...

Olá Anõnimo.
Vamos por partes.
"Quem pagará as deapesas da transferência para a titularidade dele? Eu ou ele?" Quando ele passar para o seu nome, o ITBI será pago pelo comprador. Ou seja, você. Da mesma forma as despesas com o cartório.
Essa clausula que você citou faz menção aos tributos que VOCÊ terá que pagar quando ele passar para o seu nome. CESSIONÁRIO é você. Essa clausula é padrão.

Radio Nova Philadélfia disse...

Olá Guilherme,
Li seu artigo sobre Laudêmio, e gostei muito, é de grande ajuda, e desde já agradeço.
Estou com um problema aqui na cidade que resido, (moro em sirinhaém/PE), porém sou natural de recife/PE. vim morar nesta cidade já alguns anos, para cuidar de uma igreja(evangélica), que fazia mais de 20 que tinha comprado uma casa (temos todos os documentos de compra do antigo dono,e no ato da compra pagamos já o laudêmio, alem de IPTU e IPTI), que que estava num terreno que pertence a igreja católica, e aqui na cidade se paga foro destas propriedades, só que um cobrador da referida igreja está comprando um valor mais alto do que os valores cobrado para residência, alegando que o valor mais alto é por se tratar de templo; outra questão é que estamos ampliando o templo (dentro do mesmo terreno), e o cobrador falou que teríamos que pagar novo laudêmio por motivo dessa ampliação. então, pelo que li, o laudêmio não é só pago no caso de venda do imovel?
Você poderia me ajudar a entender isto? outra coisa igrejas não são isentas de taxas, isto valeria para o foro, ou não? não sou contra que paguemos nossos impostos ou taxas, só que gostaria de saber se isto é legal. Obrigado.
meu email: claudemir.correia@hotmail.com

manuela disse...

goostaria de saber se tem como financiar uma casa pela caixa aforada e como ? Email mana_tatu@hotmail.com

Anônimo disse...

Olá Guilherme, obrigado por seus comentários e parabéns pelo serviço que está prestando à todos que aqui vieram manifestar suas dúvidas !!

No meu caso, sou herdeiro em um inventário extrajudicial no qual estamos vendendo um imóvel no RJ que é foreiro da União e do Município, e no qual há incidência de laudêmio para transferência.

Na matrícula do imóvel está averbada uma promessa de compra e venda feita entre a inventariada e o antigo proprietário, hoje falecido.

Conseguimos localizar o procurador do vendedor para dar quitação da promessa e podermos efetivar e lavrar a escritura de compra e venda a fim de efetuar a transferência definitiva, porém o Oficial do Reg.Imóveis exige que paguemos os laudêmios atrasados (que seriam obrigação do vendedor falecido) para efetuar a regularização da matrícula e a transmissão do bem imóvel ao futuro comprador.

Está correto?? Pode exigir do espólio o recolhimento de laudêmio que era responsabilidade do anterior proprietário falecido, condicionando a averbação da transferência anterior e atual ao pagto dos dois laudêmios??

Desde já grato por sua atenção..
e-mail: cassiomarsillac@yahoo.com

Anônimo disse...

Caro Guilherme, parabéns por todos os esclarecimentos
riquíssimos sobre laudêmio.
Tenho dúvida sobre a possibilidade de usar financiamento bancário e FGTS na compra de imóvel em área de Marinha. Saberia me informar?
Estou interessado em um imóvel em Praia Grande/SP.
Muito obrigado.
João
littlejohn@uol.com.br

Francisco Wilson de Oliveira disse...

Olá Guilherme.

Excelente texto.
O meu caso é um pouco diferente. Vendi um imóvel no município de
Olá Guilherme.

Excelente texto.

O meu caso é um pouco diferente. Vendi um imóvel no município de Aquiraz-Ce, e paguei o laudêmio conforme calculado pela SPU. Acontece que o adquirente demorou a transferir o imóvel e para minha surpresa fui notificado pela SPU para pagamento de um valor complementar, em vias de ser incluido na dívida ativa, haja vista a demora da transferência.
Fui lá pessoalmente e me informaram que o acréscimo é decorrente dessa demora e que o imóvel foi reavaliado. Gostaria de orientação, se possível, através do e-mail:
chicowilsondeoliveira@yahoo.com.br
Antecipadamente grato
Francisco Wilson de Oliveira

rzambe disse...

Olá Guilherme, sei que já tem alguns anos que você postou sobre laudemio, mas eu tenho umas dúvidas. Estou comprando um apartamento financiado pela CEF mas não tenho o dinheiro pra pagar o laudemio (não sabia q o ap estou comprando tinha essa taxa). Gostaria de saber se posso fazer o parcelamento do pagamento ou se posso só transferir pro meu nome no SPU depois do financiamiento (por ex: depois de 1 ano ou 2 qndo tiver juntado o dinheiro para pagar a vista). Como nem sempre tenho a sorte de acessar o blogger do meu serviço, gostaria que me respondesse no e-mail "talitazambe@hotmail.com", assim é mais garantia que verei sua resposta.
Obrigada!!

Unknown disse...

Olá bom dia, na verdade já comprei o imóvel agora descobri que tem que ser pago este laudenio, estou fora da cidade minha sogra pode entrar com pedido de pagamento por mim?
Quais os doc que ela vai precisar?

Unknown disse...

Fh
Olá bom dia, na verdade já comprei o imóvel agora descobri que tem que ser pago este laudenio, estou fora da cidade minha sogra pode entrar com pedido de pagamento por mim?
Quais os doc que ela vai precisar?

Guilherme Faro disse...

Thiane, entre na página do SPU e coloque o RIP para descobrir o valor a ser pago. Pague e faça a escritura definitiva do imóvel.
http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/Emissoes/DARF/DARFPedido.asp

Unknown disse...

Guilherme bom dia , estou vendendo um apto no litoral e gostaria de saber de vc se existe algum site em que pudesse fazer a simulação de quanto iria ter que pagar de laudêmio...obrigado.

Guilherme Faro disse...

Andre, vá até a página do SPU ( http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/Emissoes/DARF/DARFPedido.asp ) e coloque o RIP.

Debora disse...

Boa Noite Guilherme! Tenho um imóvel que possui laudêmios e este está financiado pela CEF...tenho como passar esse laudêmio para meu nome mesmo sem a escritura definitiva ou não?

Guilherme Faro disse...

Oi Debora. Você não passará o laudêmio para o seu nome e sim o imóvel. Você não pode passar o imóvel para o seu nome sem pagar antes o laudêmio.

Unknown disse...

Olá Guilherme! Preciso de sua ajuda! Há 10 anos minha mãe comprou um imóvel na Praia Grande/SP bem frente ao mar. Desde então pagamos o laudemio que, ainda, está no nome do antigo proprietário já falecido. Na época o cartório que cuidou de tudo pra nós disse que a escritura só seria transferida para o nome da minha mãe quando o laudemio tbm fosse transferido para o nome dela, mas isso não é verdade visto que já temos a escritura em nosso nome. Minha dúvida é: posso vender esse apto mesmo que o Laudemio esteja "ainda" em nome do antigo proprietário? Porque, até hoje, o pessoal do cartório está me enrolando dizendo que não sabe porque o Laudemio ainda não foi transferido? Sendo que há alguns anos minha mãe teve um custo de 3mil reais para que isso fosse feito e até agora nada? Preciso de sua ajuda e se puder me responda por email. adriana.calefi@hotmail.com
Desde já Muitíssimo Obrigada!
Adriana

Fatima disse...

Comprei um imóvel em cabo frio em 2004 e pago esse foro ou laudemio ate hoje. E
ainda sou ameaçada de ir para o SPC ou perder o imóvel se não pagar essa taxa exorbitante que em 2016 foi para 780reais. Quase 100% do valor de 2015. O que faço legalmente para parar de ser explorada?

Fatima disse...

Meu email
Fatinharj2008@hotmail.com

Fatima disse...

Meu email
Fatinharj2008@hotmail.com

disse...

Estou adquirindo um apartamento na região de praia/península e foi informada pelo corretor e responsáveis pelo empreendimento que o terreno do prédio é foreiro que eles arcam com as despesas de laudêmio. Porém tenho uma dúvida: ainda vou pagar anualmente foro no percentual de 06% do valor do imóvel? Caso posteriormente eu resolva vender o apartamento terei que pagar 5% do valor do imóvel a título de laudêmio? Grata pelos esclarecimentos.

Guilherme Faro disse...

Oi NI.
Você terá que pagar à União anualmente 0,6% do valor do imóvel. Quando você vender, terá que pagar 5% de laudêmio também. O qu você pode fazer, se quiser ter o domínio pleno é fazer a remição do foro. Você terá que pagar 1 laudêmio, mais ao equivalente a 10 foros.

GILMÁRIO disse...

Eu tenho uma ESCRITURA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO de aforamento de um terreno da igreja passando o domínio útil para minha pessoa, como faço para transformar em escritura pública??

agradeço

Guilherme Faro disse...

Gilmário, não entendi sua pergunta. Como você faz para transformar em escritura pública? Explique melhor.

Unknown disse...

parabéns Guilherme pelas excelentes informações compartilhadas em prol do bem comum .. .cada vez mais raro este espirito coletivo hj em dia.

minha duvida já foi salientada só tenho um duvida adicional.

"2) Vi no site da prefeitura do RJ, na página da SMF (Secretaria Municipal de Fazenda) que o foreiro, caso tenha interesse, pode solicitar a remissão do foro, de modo que se adquira também o domínio direto do imóvel, sendo que para isto o SMF exige o pagamento do laudêmio + 10 foros anuais. Fiquei pensando: caso eu pague o laudêmio durante a compra do imóvel, depois eu posso ir ao SMF solicitar a remissão do foro? Ou para isso teria que pagar novamente o laudêmio com os 10 foros anuais?"

- Você só pode pedir a remissão do foro quando o imóvel estiver no seu nome, com a escritura definitiva. O processo é esse, sim, mas só depois que o imóvel estiver no seu nome e para isso o laudêmio tem que ser pago.

a duvida é : após feito esse processo há que se pagar o itiv novamente ? estou comprando o imóvel a vista não seria possível fazer de imediato, uma vez que não ficará alienado. e mais outra, pode se abater os foros já pagos anteriormente nessa cota de 10 foros, procede ?

uma retificação que é a Spu e não a smf quando se trata da BA que é meu caso.


tenho uma duvida sobre taxa jurídica/despejo de morador que ressalto em local conveniente. agradeço e lhe dou novamente os parabéns !

lydio disse...

Bom dia, comprei um imovel que nao era cobrado o laudêmio. Na hora de vender passou a ser cobrado.
Está correto?
email. lydiocoutinho@gmail.com

Guilherme Faro disse...

Oi Juliana.
"a duvida é : após feito esse processo há que se pagar o itiv novamente ? estou comprando o imóvel a vista não seria possível fazer de imediato, uma vez que não ficará alienado. e mais outra, pode se abater os foros já pagos anteriormente nessa cota de 10 foros, procede ? "

Não sei o que é ITIV. O que é? Ou você se refere ao ITBI? Me mande por email a dúvida. gdefaro@gmail.com . Em relação a esta dúvida, tenho que saber primeiro do que se trata. Sobre o "abatimento", a resposta é não. Tem que pagar os 10 para frente, sem abater nada.

Isabel Gonçalves Lepedjian disse...

Olá Guilherme. Tenho buscado informações, inclusive com advogados, sobre a obrigação de pagar esse imposto. Quando comprei meu apartamento em 1997 paguei esses 5% para a igreja. Existe uma taxa anual que não pago há uns 10 anos pelo simples fato de que não sou cobrada, isto é , não existe cobrança legal ... eu tenho que ir no local , fazer um depósito na conta deles e depois receber um recibo de papelaria...acho tudo isso muito esquisito e por essa razão não tenho pago...o apartamento está no meu nome , inclusive a própria igreja me forneceu na época um documento atestando a minha propriedade... Gostaria de saber se preciso mesmo ficar pagando essa taxa anual ?

Guilherme Faro disse...

Olá Isabel. Tudo bem?
Vamos por partes.

"Quando comprei meu apartamento em 1997 paguei esses 5% para a igreja". Você pagou o laudêmio, que é um valor obrigatório a ser pago para a União, decorrente de terras de Marinha, da Família Real, indígena, igreja. Um adendo. Laudêmio NÃO é tributo e sim apenas uma valor que deve ser pago pelo VENDEDOR. Se fosse tributo, seria pago pelo comprador.

"Existe uma taxa anual que não pago há uns 10 anos pelo simples fato de que não sou cobrada, isto é , não existe cobrança legal". O nome é FORO. Anualmente, na metade do ano paga-se esse valor, que gira em torno de 0.6% do valor do imóvel. O fato de não estarem te cobrando não quer dizer que você não tenha que pagar. É uma pendência vinculada ao imóvel que no direito chamamos de OBRIGAÇÃO PROPTER REM. Verifique se seu nome não está em divida ativa.

"Gostaria de saber se preciso mesmo ficar pagando essa taxa anual?". Infelizmente, sim. Há maneiras de você liquidar com isso. Porque no momento, apesar de você ter comprado o imóvel, ele não é 100% seu. Para ser 100% seu você deverá pagar um valor equivalente a 10 FOROs e 1 laudêmio OU ir a justiça para parar de pagar.

Qualquer dúvida mais, me mande um e-mail: gfo.adv@gmail.com

Unknown disse...

Muito bom o texto, parabéns. Por total desconhecimento, assinei a proposta de compra e venda com a clausula de que o pagamento do Laudemio seria de responsabilidade do comprador. Após ler o artigo entendi que a clausula não está de acordo com o código civil, devendo ser paga pelo vendedor. Porém preciso de registrar o imóvel, caso contrário, não recebo as chaves da construtora. Gostaria de saber se eu pagar conseguirei reaver o dinheiro judicialmente e se é o melhor caminho. Pois o financiamento já foi aprovado e está em andamento. Realmente entendo que seja má fé pois, somente agora com a corda no pescoço fiquei sabendo da necessidade deste pagamento.
Saudações
Rodrigo
roaribeiro@yahoo.com.br