Após ter escrito o texto sobre o laudêmio (http://gfaro.blogspot.com/2009/06/o-laudemio.html), tenho recebido, praticamente, um e-mail por dia de leitores com dúvidas sobre o tema. As dúvidas foram evoluindo até chegarem nas certidões. Ou seja, quem deve pagar pelas certidões do imóvel? O vendedor ou comprador?
Bom, a certidão mais importante é a de ônus reais, pois é a "certidão de nascimento" do imóvel. Quem deve pagar por essa e outras certidões é o VENDEDOR, pois é ele quem deve comprovar a situação de seu imóvel. Logicamente que as certidões são repassadas para o comprador. Não há mistério nisso, já que vivemos num país dos espertos, onde cumprir a lei é para babacas.
Mas, nada impede que as partes envolvidas cheguem num acordo e flexibilizem esse ônus. Não há nada que empeça, mas deve ser tudo às claras, para que não haja dúvidas.
Em suma. É o VENDEDOR quem deve pagar pelas certidões, mas as partes podem chegar num consenso.
Bom, a certidão mais importante é a de ônus reais, pois é a "certidão de nascimento" do imóvel. Quem deve pagar por essa e outras certidões é o VENDEDOR, pois é ele quem deve comprovar a situação de seu imóvel. Logicamente que as certidões são repassadas para o comprador. Não há mistério nisso, já que vivemos num país dos espertos, onde cumprir a lei é para babacas.
Mas, nada impede que as partes envolvidas cheguem num acordo e flexibilizem esse ônus. Não há nada que empeça, mas deve ser tudo às claras, para que não haja dúvidas.
Em suma. É o VENDEDOR quem deve pagar pelas certidões, mas as partes podem chegar num consenso.
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