quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Certidão de ônus reais

Após ter escrito o texto sobre o laudêmio (http://gfaro.blogspot.com/2009/06/o-laudemio.html), tenho recebido, praticamente, um e-mail por dia de leitores com dúvidas sobre o tema. As dúvidas foram evoluindo até chegarem nas certidões. Ou seja, quem deve pagar pelas certidões do imóvel? O vendedor ou comprador?

Bom, a certidão mais importante é a de ônus reais, pois é a "certidão de nascimento" do imóvel. Quem deve pagar por essa e outras certidões é o VENDEDOR, pois é ele quem deve comprovar a situação de seu imóvel. Logicamente que as certidões são repassadas para o comprador. Não há mistério nisso, já que vivemos num país dos espertos, onde cumprir a lei é para babacas.

Mas, nada impede que as partes envolvidas cheguem num acordo e flexibilizem esse ônus. Não há nada que empeça, mas deve ser tudo às claras, para que não haja dúvidas.

Em suma. É o VENDEDOR quem deve pagar pelas certidões, mas as partes podem chegar num consenso.

Um comentário:

Unknown disse...

Entendo que a Certidão de Ônus é um documento que prova ao comprador que o imóvel está livre e desimpedido para venda. Mas ela tem validade de 30 dias, sempre vence durante o processo de financiamento. Eu não acho justo que a segunda Ônus seja ela paga novamente pelo vendedor, o mesmo não poderá ser prejudicado com despesas se o comprador não teve condição de comprar o imóvel a vista. Mas a lei que deve prevalecer. Sou corretora e sempre surge esta duvida. Nos contratos eu coloco que a primeira onus é de responsabilidade do vendedor as demais do comprador. Estou agindo certo?